Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802581-55.1994.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação movida em face da UNIÃO FEDERAL. O crédito foi integralmente satisfeito. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Petição de ID 239023850: Os poderes genéricos de receber e dar quitação contidos na procuração anexada à inicial não atendem ao disposto no art. 661, §1º, do Código Civil, que exige poderes "especiais e expressos". No caso, a cláusula receber e dar quitação é poder especial mas não expresso, pois para ser expresso, deveria constar da procuração dados sobre o valor a receber, a origem do valor, o banco depositário, a quantia a receber, enfim, todos os elementos contidos no depósito. E isso a procuração não contém. Ademais, nada obsta que o advogado colha outra procuração de seu cliente com esses poderes especiais e expressos e a apresente diretamente à instituição financeira, e isso dispensa intervenção deste juízo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Registrado eletronicamente. Araçatuba, data no sistema. LUCIANO SILVA Juiz Federal Substituto