FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL
Autor
REGINALDO MESSIAS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO GONCALVES DIAS
OAB/SP 286841·CPF·Representa: Autor
FERNANDO GONCALVES DIAS
OAB/SP 286841·CPF·Representa: Réu
FERNANDO GONCALVES DIAS
OAB/MG 95595·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
16/07/2025, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2025, 14:58
Trânsito em julgado
15/07/2025, 18:00
Publicação
08/04/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
07/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2025, 17:22
Sem descrição
04/04/2025, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2025, 17:22
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 18:02
Publicação
07/02/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 5 de fevereiro de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
07/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2025, 17:22
Sem descrição
04/04/2025, 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2025, 17:22
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 18:02
Publicação
07/02/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 5 de fevereiro de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
06/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/02/2025, 18:33
Mero expediente
05/02/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 D E C I S Ã O Expeça-se ofício de transferência à CEF para que o valor total depositado na conta nº 1181.005.139565387, seja transferido para a conta bancária de titularidade do cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil, CNPJ nº 32.774.233/0001-38, Banco BTG Pactual S/A (Banco 208), agência 1, Conta Corrente nº 107105-1, conforme requerido na petição de ID 328256864, comprovando a operação nos autos, no prazo de 10 dias. Com a comprovação, dê-se vista às partes e nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2024, 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 18:24
Publicação
30/04/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 25 de abril de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
29/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/04/2024, 17:16
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2024, 13:00
Publicação
06/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 D E C I S Ã O Considerando as atas de eleição da diretoria da administradora BTG Pactual, ID 316021401, verifico que na data de protocolo da procuração, ID 289983645, o diretor Allan Hadid não fazia mais parte da diretoria, bem como que nova diretoria foi eleita em 28/04/2023, data anterior ao protocolo da procuração. Alerto à cessionária que os documentos devem ser contemporâneos e válidos na data de sua juntada. Em face do extrato de pagamento ID 316352973, expeça-se alvará de levantamento para CEF, em nome de GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 10.432.385/0001-10, do valor total depositado na conta: 1181005139565379. O valor referente à cessão deverá aguardar a regularização pela cessionária para deliberações. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
05/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2024, 16:49
Expedição de alvará de levantamento
29/02/2024, 19:40
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 20:03
Publicação
07/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Oficie-se com urgência ao E. TRF/3ª Regiao, solicitando que o valor requisitado no ID 246696924 seja colocado à disposição deste Juízo, tendo em vista a cessão de crédito do valor total do principal. Dê-se ciência da cessão de crédito aos patronos do autor.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Intime-se a cessionária a, no prazo de 30 dias, comprovar que Allan Hadid e André Fernandes Lopes Dias são os atuais diretores da administradora da cessionária, BTG Pactual, juntando nova procuração atualizada, se necessário for. Deverá também, juntar a última ata da assembleia geral ordinária, na qual conste a eleição dos atuais diretores. Por fim, deverá comprovar a transferência do valor da cessão ao cedente, no montante de R$ 56.000,00, conforme contrato de cessão de ID 289984552. Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Int.
06/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2023, 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2023, 12:55
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 13:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/06/2022, 15:34
Por decisão judicial
09/06/2022, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 Vistos em inspeção. 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização do valor requisitado a título de honorários sucumbenciais, que deverá ser sacado diretamente no Banco do Brasil. 2. Aguarde-se o pagamento do valor requisitado por meio de PRC no arquivo (sobrestado). 3. Intimem-se. Campinas, 6 de maio de 2022.
09/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/05/2022, 19:28
Mero expediente
06/05/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 09:46
Publicação
25/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da transmissão dos Ofícios Requisitórios, conforme cópias a seguir juntadas. Campinas, 23 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105
24/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 19:48
Publicação
16/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O ID 245338318: Não há que se falar em valores incontroversos. Verifico que as diferenças encontradas pela contadoria podem ser decorrentes de mero arredondamento, não havendo valores incontroversos. Uma vez que o autor concordou com os cálculos do INSS, tendo sido encontradas diferenças mínimas de R$ 21,18, no valor do principal e R$ 18,76 no valor dos honorários de sucumbência, homologo os cálculos da contadoria ID para que sejam expedidos os ofícios totais. Determino a expedição de Ofício Precatório (PRC) no valor total de R$ 102.535,03 (ID 243683078), sendo R$ 71.774,52, referente ao principal, em nome do autor e R$ 30.760,51, referente aos honorários contratuais, em nome de Gonçalves Dias Sociedade de Advogados. Expeça-se também um RPV no valor de R$ 6.645,98 em nome da mesma sociedade de advogados, valor esse referente aos honorários sucumbenciais. Em face da proximidade da data limite para envio dos precatórios, expeça-se com urgência. Int. CAMPINAS, 14 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
15/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2022, 16:34
Expedição de precatório/rpv
14/03/2022, 14:58
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:51
Publicação
24/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da juntada aos autos das informações prestadas pelo Setor de Contadoria. Campinas, 22 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105
23/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2022, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em face da concordância expressa do exequente com os valores apresentados pelo INSS, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que seja verificado se os cálculos do INSS estão de acordo com o julgado. Manifestando-se a contadoria pela correção dos valores, determino a expedição de Ofício Precatório (PRC) no valor total de R$ 102.556,21 (ID 123724158), sendo R$ 71.789,35 em nome do autor e R$ 30.766,86 em nome de Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, conforme requerido na petição de ID 242611593, valor esse referente aos honorários contratuais (contrato juntado no ID 84147786). Expeça-se também um RPV no valor de R$ 6.664,74 em nome da mesma sociedade de advogados, valor esse referente aos honorários sucumbenciais. Remetam-se os autos ao SEDI, se necessário for, para cadastramento de sociedade de advogados indicada. Após a transmissão, dê-se vista às partes e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas intime-se pessoalmente o(a) autor(a) de que sua obrigação quanto aos honorários advocatícios estará sendo satisfeita nestes autos, por determinação deste juízo, e que nada mais será devido a seu advogado em decorrência desta ação. Depois, aguardem-se os pagamentos no arquivo sobrestado. Disponibilizados os valores, dê-se vista às partes e, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. CAMPINAS, 15 de fevereiro de 2022.
17/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2022, 14:17
Expedição de precatório/rpv
16/02/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
10/10/2021, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da implantação/revisão do benefício, devendo o INSS esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado. Em caso positivo, deverá o INSS apresentar planilha de cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias. Campinas, 23 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105
24/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/08/2021, 12:26
Recebimento
23/08/2021, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 Intime-se a Agência de Atendimento a Demandas Judiciais para que comprove a implantação/revisão do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a juntada da comprovação, intime-se o INSS a esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado, devendo, em caso positivo, apresentar planilha de cálculos, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Poderá a parte exequente, se assim preferir, dar início à execução, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, conforme o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Assim que apresentados os cálculos pela parte exequente, intime-se o INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 6. Providencie a Secretaria a alteração de classe, fazendo constar Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. 7. Intimem-se. Campinas, 30 de julho de 2021.
02/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/07/2021, 18:47
Remessa (em diligência)
30/07/2021, 18:47
Mero expediente
30/07/2021, 18:27
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 12:49
Recebimento
30/07/2021, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
APELADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do(s) recurso(s) excepcional(ais) interposto(s) nestes autos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS quanto à tempestividade. ATO ORDINATÓRIO - VISTA-CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de abril de 2021.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105
23/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: REGINALDO MESSIAS DA SILVA Advogado do(a)
APELADO: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S OUTROS PARTICIPANTES: V O T O De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, esclarecer, complementar ou retificar a decisão embargada. No caso em apreço, verifico omissão quanto ao reconhecimento da gratuidade da justiça. Assim, considerando o não provimento do recurso, de rigor a aplicação da regra do §11 do artigo 85 do CPC/2015, pelo que condeno a apelante, a título de sucumbência recursal, ao pagamento de honorários de advogado ao INSS, arbitrados em 2% do valor da condenação, observados os termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, cuja exigibilidade, diante da assistência judiciária gratuita que lhe foi concedida, fica condicionada à hipótese prevista no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil/2015. Quanto aos embargos de declaração do INSS, não ocorreu o alegado vício aventado pelo embargante, considerando que constam expressamente da decisão ora impugnada os critérios adotados para o cômputo do afastamento em razão do auxílio-doença previdenciário, bem como sua devida fundamentação. Assim, o embargante não logrou demonstrar a existência de omissão ou de qualquer das hipóteses elencadas naquele dispositivo legal, requerendo, em verdade, o reexame de questões já apreciadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, objetivando a sua reforma, o que só pode ser pleiteado por meio da via recursal adequada. A insatisfação da parte com o resultado da decisão embargada não enseja a oposição de embargos de declaração. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1443216/RS, AgRg no AREsp 62.064/SP, EDcl no REsp 988.915/SP). Por fim, mesmo os embargos para fim de prequestionamento têm como pressuposto de admissibilidade a demonstração da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15, não se fazendo necessária, para interposição de recursos aos Tribunais Superiores, alusão expressa a todos os dispositivos legais mencionados pelas partes, bastando tão somente que a matéria debatida seja totalmente ventilada no v. acórdão. Nesse sentido foi o que decidiu o STJ no AgRg no REsp 1485281/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014.
Voto - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000712-68.2018.4.03.6105 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos pelo Autor, sem efeitos infringentes, e rejeito os embargos de declaração do INSS. É o voto.