Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARCO ANTONIO GOULART - SP179755, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO S E N T E N Ç A Visto em sentença.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006785-98.2019.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial. Sobreveio aos autos, por meio de petição, que a parte executada veio à óbito na data de 22/05/2019 (Id 293091924). Em petição (Id 303447872) a parte exequente requereu a extinção da execução fiscal, tendo em vista a informação de que o executado faleceu, e optou por não mais cobrar judicialmente o seu crédito, desistindo da ação. Pleiteou pelo afastamento de cobrança quanto aos honorários sucumbenciais. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Em virtude da desistência, conforme manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 485, VIII e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo. Publique-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 9 de outubro de 2023.