IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Partes do Processo
DAVID MACIEL FILHO
Autor
MARIWALTON BUNDER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VALMIR DE SOUSA VIDAL
OAB/SP 211978·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON DE ABREU CARVALHO
OAB/SP 200636·CPF·Representa: Autor
LUCIANA EVARISTO
OAB/SP 208411·Representa: Autor
ODAIR SANCHES DA CRUZ
OAB/SP 52773·CPF·Representa: Autor
MIRIAM DE MIRANDA MAIONI
OAB/SP 275024·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 07:00
OAB/SP 275024·Representa: Autor
WAGNER MORDAQUINE
OAB/SP 94525·CPF·Representa: Autor
VALMIR DE SOUSA VIDAL
OAB/SP 211978·CPF·Representa: Réu
ODAIR SANCHES DA CRUZ
OAB/SP 52773·CPF·Representa: Réu
MIRIAM DE MIRANDA MAIONI
OAB/SP 275024·Representa: Réu
WAGNER MORDAQUINE
OAB/SP 94525·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BUNDER EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, MARIWALTON BUNDER, DOUGLAS BUNDER ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WAGNER MORDAQUINE - SP94525 TERCEIRO
INTERESSADO: RENATA GONCALVES NEVES, ELISANGELA DE OLIVEIRA GERMINIANI MACIEL, DAVID MACIEL FILHO REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RENATA GONCALVES NEVES: VALMIR DE SOUSA VIDAL - SP211978, JEFFERSON DE ABREU CARVALHO - SP200636 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ELISANGELA DE OLIVEIRA GERMINIANI MACIEL: LUCIANA EVARISTO - SP208411, MIRIAM DE MIRANDA MAIONI - SP275024 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO DAVID MACIEL FILHO: LUCIANA EVARISTO - SP208411, MIRIAM DE MIRANDA MAIONI - SP275024 DESPACHO ID 354166465:
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002399-25.2006.4.03.6126
Trata-se de pedido de expedição de carta de adjudicação dos imóveis de matrículas nº 60.777 e 45.941 (vagas de garagem), ambas do 1º CRI de São Paul/SP. Os imóveis foram penhorados nestes autos conforme ID 36058283, páginas 05/06, e na decisão de ID 36058285 – páginas 94/96 – foi reconhecida a fraude à execução na alienação dos bens para os terceiros DAVID MACIEL FILHO e ELISANGELA DE OLIVEIRA GERMINIANI MACIEL. Na mesma decisão foi facultado a RENATA GONÇALVES NEVES, ex-companheira do executado e coproprietária dos imóveis, que fizesse o depósito referente à metade do valor atualizado das duas vagas de garagem, tendo em vista sua meação, para que esta pudesse adjudicar os bens que eram de seu interesse. Desta decisão foi interposto agravo de instrumento pelos terceiros DAVID MACIEL FILHO e ELISANGELA DE OLIVEIRA GERMINIANI MACIEL, que recebeu a numeração 5021304-18.2018.403.0000 (ID 36059512 – páginas 04/25). Durante a tramitação do recurso de agravo, a União Federal requereu a expedição de mandado para constatação e avaliação dos imóveis (ID 36059512 – página 27). Após a constatação, a terceira RENATA GONÇALVES NEVES providenciou o depósito do valor referente a metade da avaliação dos imóveis (ID 36059512 – páginas 100/103), conforme determinado. Por fim, a União Federal se manifestou junto ao ID 246705330 não se opondo à adjudicação dos imóveis. Considerando o trânsito em julgado do referido agravo de instrumento de nº 5021304-18.2018.403.0000 (ID 354166465), defiro o pedido da parte adjudicante. Expeça-se Carta de Adjudicação das vagas de garagem de matrículas nº 60.777 e 45.941, ambas do 1º CRI de São Paul/SP em favor de Renata Gonçalves Neves, CPF: 157.438.628-00. Após a devida intimação, promova a secretaria a exclusão dos terceiros DAVID MACIEL FILHO e ELISANGELA DE OLIVEIRA GERMINIANI MACIEL do sistema processual. Do mesmo modo, após expedição da Carta de Adjudicação e regular intimação da adjudicante, promova-se sua exclusão do sistema processual. Tudo cumprido, considerando o depósito efetuado pelo terceiro interessado, nos termos do art. 4º, da Resolução 708 – CJF de 1º de Junho de 2021, a fim de instruir o ofício de conversão em renda, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a forma de conversão dos valores, o respectivo código de recolhimento, indicação se a conversão é total ou parcial, bem como o valor da conversão no caso de ser parcial. Cumpra-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, (data da assinatura eletrônica). LEANDRO BACICH SCARABEL SOARES Juiz Federal Substituto
02/02/2026, 00:00
Mero expediente
30/01/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 20:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2026, 20:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2026, 20:42
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
19/12/2024, 18:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/10/2022, 17:06
Por decisão judicial
07/10/2022, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BUNDER EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, MARIWALTON BUNDER, DOUGLAS BUNDER Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER MORDAQUINE - SP94525 TERCEIRO
INTERESSADO: RENATA GONCALVES NEVES, ELISANGELA DE OLIVEIRA GERMINIANI MACIEL, DAVID MACIEL FILHO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JEFFERSON DE ABREU CARVALHO - SP200636 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: VALMIR DE SOUSA VIDAL - SP211978 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUCIANA EVARISTO - SP208411 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MIRIAM DE MIRANDA MAIONI - SP275024 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUCIANA EVARISTO - SP208411 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MIRIAM DE MIRANDA MAIONI - SP275024 D E S P A C H O IDs 246655301, 246705330 e 247193852: Em consulta ao mencionado agravo de instrumento interposto pelos terceiros interessados, ELISANGELA DE OLIVEIRA GERMINIANI MACIEL E DAVID MACIEL FILHO, verifico que ainda não houve apreciação do pedido de antecipação dos efeitos recursais. Assim, a fim de se evitar práticas de atos desnecessários na presente execução fiscal, ad cautelam, SUSPENDO o andamento do feito até decisão liminar de antecipação dos efeitos recursais no agravo de instrumento n. 5021304-18.2018.4.03.0000. Int. SANTO ANDRé, 22 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002399-25.2006.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André