Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EMBALAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA. - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ANGELO BUENO PASCHOINI - SP246618 D E S P A C H O Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil c.c. artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente no ID 334563228. Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento. Deverá a exequente apresentar a data em que se consolidou o acordo. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003233-63.2018.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri