Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471
REU: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
REU: RACHEL TAVARES CAMPOS - SP340350-A ADVOGADO do(a)
REU: CASSIANO MENKE - RS47136 DESPACHO 1. Altere-se a classe processual para "liquidação por arbitramento", conforme decisão de id. 284730030. 2. Tendo em vista a documentação complementar juntada aos autos pela exequente (id. 340499487) e pela executada (id. 343076893 e anexos), retornem os autos à Seção de Cálculos e Liquidações (Contadoria Judicial) para apresentação de parecer e elaboração de cálculos de acordo com a sentença e v. acórdão, bem como para verificar a adequação dos valores apresentadas pelas partes. Na elaboração dos cálculos deverão ser utilizados os índices constantes do julgado e, na omissão, o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Os cálculos deverão se reportar à data em que as partes apresentaram a conta de liquidação, mencionando os valores corretos naquela época, bem como os valores atualizados para o dia em que a Contadoria elaborar os seus cálculos, desta forma: a) Valor correto para o dia da conta das partes. b) Valor correto para o dia de hoje. c) Diferença entre o valor da Contadoria e o das partes. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra a CPE o item 1 e 2 desta decisão. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003821-89.2001.4.03.6100