Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HALISSON DA SILVA SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA - SP389592, LUIZA HELENA GALVAO - SP345066
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Constata-se que o feito foi remetido ao TRF de forma equivocada, razão pela qual houve a sua devolução ao juízo. Assim, revogo o despacho contido no ID 254795274, e, considerando o decurso de prazo já ocorrido em 24/05/2022, para a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado, ocorrido em 24/06/2022. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se as partes, sem prazo. Cumpra-se. São Paulo, 31 de agosto de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015527-59.2020.4.03.6183