Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO POSTO ESTACAO BELENZINHO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA RAYRA DIAS DA SILVA - SP425734 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5024905-60.2021.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Diante do pagamento dos valores devidos a título de honorários advocatícios (Id 339048873) e da manifestação do INSS (Id 339375811), JULGO EXTINTA, por sentença, a execução/cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do artigo 924 c/c o artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente.