Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDREA CASTILHO SOARES ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - SP182304-A
REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 555110621: Tendo em vista a notícia de interrupção do tratamento médico, inclua-se o feito no fluxo de urgentes.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001850-80.2021.4.03.6100 Intime-se a autora para informar se foi realizada da perícia médica, conforme designado, no prazo de 05 (cinco) dias. Quanto ao fornecimento do medicamento, foi deferida a tutela para fornecimento do medicamento, que se deu mediante aquisição intermediada, e, ainda que julgado improcedente o pedido, foi dado provimento à apelação da autora para anular a sentença proferida (ID 335385959 e 335385974). Entretanto, considerando-se o transcurso do prazo desde concessão da tutela cujos efeitos repristinaram pela anulação da sentença, bem como a superveniência da fixação do Tema 1234/STF, concedo à União Federal o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar quanto à nova fase de dispensação do medicamento, conforme prescrição acostada. Após, concluso para apreciação da tutela. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto