Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL SCHMITT - SP200759-A, DANIELA INGLEZ DE SOUSA BORGES - RJ96478, IGOR DAHER RODRIGUES DOS SANTOS - RJ181807, LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN - SP155320, STEPHANY GUEDES RODRIGUES - RJ214681, YOSEF SAMID MARCONDES - RJ206440
EXECUTADO: ANS Advogado do(a)
EXECUTADO: SUZANA REITER CARVALHO - SP156037 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007609-15.2014.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Vistos.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativamente a verbas de sucumbência devidas em virtude de sentença proferida no bojo destes autos. Considerando que “o pagamento da requisição de pequeno valor foi efetuado diretamente em uma conta judicial aberta em nome do beneficiário, conforme extrato juntado aos autos, ID 339716949", e considerando, ainda, que o exequente foi devidamente intimado do depósito dos valores executados a título de honorários advocatícios ( ID 344853987), tendo permanecido inerte, concluo que houve pagamento integral da obrigação sob execução.
Diante do exposto, extingo o procedimento executivo em questão, conforme artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal certifique-se, encaminhando-se os autos ao arquivo após as anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente.