Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EUREKA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR - SP213821, VANESSA MATHEUS - SP178111 D E S P A C H O Considerando que as sucessivas diligências, no intuito de localizar o devedor ou bens penhoráveis que satisfaçam a obrigação, restaram todas infrutíferas,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008167-21.2013.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo defiro o pedido da exequente e suspendo a presente execução, com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova vista. Em prosseguimento, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa, onde aguardarão manifestação conclusiva do credor, no sentido de localizar bens passíveis de satisfazer o débito exigido nesta execução fiscal. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 14 de março de 2022.