Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, GIZA HELENA COELHO - SP166349, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, TATIANE RODRIGUES DE MELO - MG140627
EXECUTADO: JESSICA IERVOLINO GUIMARAES S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0006764-54.2016.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de processo objetivando a execução de título executivo extrajudicial apontado na inicial. Não houve citação nos autos. Posteriormente, o EXEQUENTE peticionou a desistência do feito e sua extinção sem julgamento do mérito. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Diante do pedido de desistência formalizado pelo exequente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o EXEQUENTE em honorários vez que não houve citação nos autos. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 24 de julho de 2024.