Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: ALESSANDRA ROBERTA PROFICIO - BRINDES - ME, ALESSANDRA ROBERTA PROFICIO Advogado do(a)
REU: JOSE FERREIRA DE MIRANDA FILHO - SP121231 SENTENÇA
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5009855-62.2019.4.03.6100 Vistos em sentença. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Determino a liberação de quaisquer constrições ou bloqueios incidentes relativamente ao débito discutido neste processo. P.R.I.C. São Paulo, 15 de junho de 2023