Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ERA NOVA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CARLOS ROGERIO LIMA, ANTONIO MORAES Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SABO MOREIRA SALATA - SP186653, ODAIR DE MORAES JUNIOR - SP200488 D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, vê-se que o veículo bloqueado por meio do sistema RENAJUD foi liberado (ID's. 272330550 e 272330852). Do mesmo modo, o imóvel objeto da matrícula n.º 39.396 foi arrematado nos autos n.º 0020659-86.2012.8.26.0009, conforme certidão do Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo de ID. 266106922, razão pela qual a penhora realizada nos presentes autos restou prejudicada. No que concerne aos valores retidos por meio do sistema Sisbajud de id. 24305853 – págs. 51/54, que resultou no depósito de id. 272332577, não foi localizada procuração outorgada aos subscritores da petição de id. 241964619. Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008612-57.2008.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se o interessado CARLOS ROGERIO LIMA para que regularize sua representação processual, a fim de permitir a transferência para crédito em conta bancária indicada, que deverá ser de titularidade: a) da parte para a transferência dos valores a ela devidos; b) do(a) advogado(a) para a transferência dos valores relativos aos honorários advocatícios; c) do(a) advogado(a), quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte, outorgado em procuração nos autos. Para tanto, deverá a parte interessada informar o nome do banco, do titular da conta, com o número de inscrição no C.P.F ou C.N.P.J., números de agência e conta, com dígito verificador (se houver) e tipo de conta, bem como o nome do advogado sacador (não beneficiário), com o número de inscrição no C.P.F. e poderes para receber e dar quitação (indicar ID da procuração juntada nos autos), a fim de ser providenciada a transferência dos valores depositados, nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil. Por fim, forneça a parte declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Na hipótese de incidir imposto de renda, deverá a parte exequente informar o código do tributo para preenchimento da respectiva DARF, a fim de ser possível a transferência ou expedição do alvará de levantamento. Assevero que as informações fornecidas serão de responsabilidade exclusiva do advogado. Após, conclusos para decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data registrada eletronicamente. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade