Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JORGE LUIS TANNO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO CORDEIRO DA SILVA - SP338380
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Outros Participantes: INFORMAÇÃO DA SECRETARIA Nos termos da Portaria n.º 31, de 03.11.2011, publicada no D.O.E, em 09.11/11, fica a parte autora intimada acerca da disponibilização PARCIAL, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da importância requisitada a título de pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório (PRC), nos termos da Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os autos serão encaminhados ao arquivo sobrestado aguardando-se o depósito do valor remanescente. GUARULHOS, 6 de julho de 2023.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000916-36.2019.4.03.6119