Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILZE VALERIO BATISTA, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, CARLOS DOMINGOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO - SP61353 Sentença Tipo B SENTENÇA NILZE VALÉRIO BATISTA propôs a presente execução em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento de valores a título de honorários advocatícios de sucumbência. A exequente colacionou aos autos memória de cálculo (id 36020331) e requereu a intimação do executado para pagamento da quantia apurada. Intimado, o executado concordou expressamente com o valor apurado pela exequente (id 37233602). Homologado o crédito exequendo em R$ 2.675,55, atualizado para 04/2013, ficou prejudicada a discussão sobre eventual complementação. Foi expedido o requisitório e juntado aos autos o respectivo extrato de pagamento (id 58401085). Intimadas as partes, a exequente informou que nada tem a requerer, não se opondo à extinção. O executado nada requereu. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. Santos, 14 de março de 2022. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 0008462-88.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2022, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2022, 15:54
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NILZE VALERIO BATISTA, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, CARLOS DOMINGOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO - SP61353 D E S P A C H O Em nada mais sendo requerido, tornem conclusos para sentença de extinção. Int. Santos, 31 de janeiro de 2022.
Autos nº 0008462-88.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILZE VALERIO BATISTA, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, CARLOS DOMINGOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO - SP61353 Sentença Tipo B SENTENÇA NILZE VALÉRIO BATISTA propôs a presente execução em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o recebimento de valores a título de honorários advocatícios de sucumbência. A exequente colacionou aos autos memória de cálculo (id 36020331) e requereu a intimação do executado para pagamento da quantia apurada. Intimado, o executado concordou expressamente com o valor apurado pela exequente (id 37233602). Homologado o crédito exequendo em R$ 2.675,55, atualizado para 04/2013, ficou prejudicada a discussão sobre eventual complementação. Foi expedido o requisitório e juntado aos autos o respectivo extrato de pagamento (id 58401085). Intimadas as partes, a exequente informou que nada tem a requerer, não se opondo à extinção. O executado nada requereu. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. Santos, 14 de março de 2022. Décio Gabriel Gimenez Juiz Federal
3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SP Autos nº 0008462-88.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2022, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2022, 15:54
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NILZE VALERIO BATISTA, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, CARLOS DOMINGOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO - SP61353 D E S P A C H O Em nada mais sendo requerido, tornem conclusos para sentença de extinção. Int. Santos, 31 de janeiro de 2022.
Autos nº 0008462-88.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
01/02/2022, 10:37
Mero expediente
31/01/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 11:19
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2021, 15:59
Recebimento
15/12/2021, 15:10
Publicação
30/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NILZE VALERIO BATISTA, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, CARLOS DOMINGOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO - SP61353 ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 58401085, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 26 de novembro de 2021.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0008462-88.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/11/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NILZE VALERIO BATISTA, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, CARLOS DOMINGOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO - SP61353 D E S P A C H O Aguarde-se por 90 (noventa) dias o pagamento do(s) requisitório(s). Int. Santos, 18 de junho de 2021. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Autos nº 0008462-88.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/06/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2021, 17:58
Mero expediente
18/06/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NILZE VALERIO BATISTA, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, CARLOS DOMINGOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO - SP61353 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 28 de abril de 2021.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0008462-88.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2021, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NILZE VALERIO BATISTA, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, CARLOS DOMINGOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166 Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA - SP186286, CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS - SP156166
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO - SP61353 D E S P A C H O Id 46857455: ante a manifestação do exequente e a concordância do INSS com os valores inicialmente apresentados relativo aos honorários sucumbenciais devidos nos embargos à execução (id 37233602), homologo o crédito exequendo em R$ 2.675,55 atualizado para 04/2013, ficando prejudicada a discussão sobre eventual complementação. Expeça-se o requisitório no valor de R$ 2.675,55 (04/2013), dando-se ciência às partes previamente a transmissão. Int. Santos, 22 de março de 2021 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Autos nº 0008462-88.2013.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)