Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: ANA PAULA SEGATTO DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CELIA OLIVEIRA REGINALDO SILVA - SP179335, ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA - SP415964 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001721-78.2012.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de processo arquivado com informação de pendência referente a recursos financeiros anteriormente bloqueados, conforme processo SEI 0012114-65.2024.4.03.8000. Diante disso, procedo ao desarquivamento do feito. Compulsando os autos verifico que foi proferida sentença de extinção - ID 56737762. Contudo, há bloqueio de R$ 21,03 reais, no sistema SISBAJUD, pendente de destinação, conforme tela que segue: É a síntese do necessário. Decido.
Diante do exposto, proceda a CPE ao desbloqueio do valor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se (5 dias) e, após, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal