Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS, CONUMA ENGENHARIA S/A, UNIÃO FEDERAL, ANDREA FERNANDES SODERINI FERRACCIU, DANIEL JUAREZ ALONSO, TACIANA KISS NATTI ALONSO, MILTON VALLE DIAS, SIMIRANA AMADIO VALLE DIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES - SP259905
EXECUTADO: ISSAM ATEF SAMMOUR Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE PAULO SCHIVARTCHE - SP13924, RODRIGO FACETO OLIVEIRA - SP230123 Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007528-69.2018.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS e OUTROS em face de ISSAM ATEF SAMMOUR objetivando o recebimento de valores devidos decorrentes da condenação transitada em julgado. Após o trânsito em julgado, a União informou que não tem interesse na execução dos honorários advocatícios em seu favor, em razão do pequeno valor envolvido (id 2666752900. Os exequentes apresentaram memória de cálculo atualizado dos valores referente aos honorários (id 273561603). A DPU também apresentou planilha descritiva dos valores devidos (id 280227227). Intimado da pretensão, o executado anexou aos autos os comprovantes de pagamento dos honorários (id 280235367 e 294785292). Os exequentes requereram a expedição de ofício de transferência eletrônica, o que foi deferido (id 281788512 e 291652828). Expedido o ofício, sobreveio comprovação do pagamento. Cientes, as partes manifestaram ciência. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 09 de outubro de 2024 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal