Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDREA APARECIDA PIRES ROSSI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO GUARIZI JUNIOR - SP157131
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002939-25.2017.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
19/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2024, 14:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDREA APARECIDA PIRES ROSSI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO GUARIZI JUNIOR - SP157131
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002939-25.2017.4.03.6183 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
19/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2024, 14:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/06/2024, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/06/2024, 13:58
Conclusão (para julgamento)
17/06/2024, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2024, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2024, 12:35
Ato ordinatório
10/05/2023, 19:48
Ato ordinatório
10/05/2023, 18:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/11/2022, 12:44
Por decisão judicial
22/11/2022, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDREA APARECIDA PIRES ROSSI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO GUARIZI JUNIOR - SP157131
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 260839155: vista à parte autora acerca das informações do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. ID 260843060: ciência do depósito efetuado a ordem do beneficiário quanto aos honorários sucumbenciais. 3. Após, decorrido o prazo e, se em termos, aguarde-se sobrestado o pagamento do Ofício Requisitório n. 20210168547 (prot. 20210279498). Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002939-25.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
26/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2022, 17:21
Mero expediente
25/08/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 13:22
Expedida/certificada
26/05/2022, 13:27
Mero expediente
24/05/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 19:19
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDREA APARECIDA PIRES ROSSI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO GUARIZI JUNIOR - SP157131
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a instituição do juízo 100% digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002939-25.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. ID 242507446: manifestem-se as partes acerca das onformações da Contadoria, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
15/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/03/2022, 17:35
Mero expediente
14/03/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDREA APARECIDA PIRES ROSSI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO GUARIZI JUNIOR - SP157131
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100% digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifestem-se o INSS e a parte autora se anuem que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”, intimem-se novamente para que se manifestem, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 4. Após, remetam-se os autos à Contadoria para a indicação do número de meses referentes aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), para fins de aditamento do precatório. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002939-25.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
19/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/01/2022, 13:05
Mero expediente
18/01/2022, 11:04
Conclusão (para despacho)
12/12/2021, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANDREA APARECIDA PIRES ROSSI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO GUARIZI JUNIOR - SP157131
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios para ciência das partes, nos termos do item 5 da decisão ID 51932537. SãO PAULO, 22 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002939-25.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/11/2021, 19:44
Julgamento em Diligência
22/11/2021, 19:44
Conclusão (para despacho)
01/11/2021, 10:56
Ato ordinatório
24/05/2021, 13:54
Publicação
26/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANDREA APARECIDA PIRES ROSSI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO GUARIZI JUNIOR - SP157131
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Homologo, por decisão, os cálculos da Contadoria do ID 44985397, no valor de R$ 83.944,02 (oitenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), para janeiro/2021. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002939-25.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução supra. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
23/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/04/2021, 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
20/04/2021, 18:06
Conclusão (para decisão)
20/04/2021, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDREA APARECIDA PIRES ROSSI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO GUARIZI JUNIOR - SP157131
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 46205400:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002939-25.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro ao INSS, o prazo de 10 (dez) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
03/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2021, 14:07
Mero expediente
01/03/2021, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/02/2021, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDREA APARECIDA PIRES ROSSI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO GUARIZI JUNIOR - SP157131
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 44985396: manifestem-se as partes acerca do cálculo da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. Int. SãO PAULO, 4 de fevereiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002939-25.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo