Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO BRAZ DA SILVA - SP160262-B, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA - SP150793-B
REU: SAMUEL RAIMUNDO COMERCIO DE COLCHOARIA - ME, SAMUEL RAIMUNDO S E N T E N Ç A ID 313865712. A exequente informa a celebração de acordo com a executada e pleiteia a extinção do processo. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
MONITÓRIA (40) Nº 5018299-21.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas finais, nos termos da Lei nº 9289, de 4 de julho de 1996. Com o recolhimento das custas finais e o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa-findo. Cumpra-se. Imitem-se. São Paulo, data registrada no sistema. Paulo Cezar Neves Junior Juiz Federal SãO PAULO, 19 de setembro de 2024.