Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: MARIA DE FATIMA ALVES CONSALES Advogado do(a)
REU: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498 DESPACHO Considerando que foi informado o número da conta judicial pela instituição bancária ID 331914011,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010258-03.2015.4.03.6183 intime-se a CEAB-DJ (eletronicamente) a fim de que proceda ao cumprimento do acordo firmado entre as partes (10% do benefício em 20 parcelas mensais), conforme ID 169009753, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo comprovar nos autos. Com a juntada, ciência ao INSS. Após, aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: MARIA DE FATIMA ALVES CONSALES Advogado do(a)
REU: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498 DESPACHO Considerando que foi informado o número da conta judicial pela instituição bancária ID 331914011,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010258-03.2015.4.03.6183 intime-se a CEAB-DJ (eletronicamente) a fim de que proceda ao cumprimento do acordo firmado entre as partes (10% do benefício em 20 parcelas mensais), conforme ID 169009753, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo comprovar nos autos. Com a juntada, ciência ao INSS. Após, aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo. Int.
31/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2025, 19:40
Remessa (em diligência)
06/02/2025, 17:37
Mero expediente
06/02/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 16:35
Mero expediente
26/11/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 17:33
Expedida/certificada
07/10/2024, 11:08
Julgamento em Diligência
07/10/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
06/10/2024, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: MARIA DE FATIMA ALVES CONSALES Advogado do(a)
REU: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498 DESPACHO Id.331914011 - Manifeste-se o INSS no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010258-03.2015.4.03.6183
09/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2024, 13:54
Mero expediente
08/08/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: MARIA DE FATIMA ALVES CONSALES Advogado do(a)
REU: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498 DESPACHO Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando-se a abertura de conta corrente vinculada ao presente processo, conforme requerido pelo INSS id.329269225. Com as informações, encaminhe-se à CEAB-DJ para que comprove o depósito no prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido pelo INSS id.329269225.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010258-03.2015.4.03.6183
26/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2024, 21:17
Mero expediente
25/06/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
23/06/2024, 13:19
Expedida/certificada
04/06/2024, 17:39
Mero expediente
04/06/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
02/06/2024, 12:50
Desarquivamento
27/05/2024, 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2024, 17:49
Baixa Definitiva
15/12/2022, 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2022, 19:21
Desarquivamento
15/12/2022, 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2022, 19:18
Recebimento
01/07/2022, 20:55
Baixa Definitiva
07/06/2022, 01:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2022, 01:48
Mero expediente
26/05/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 10:33
Mero expediente
19/05/2022, 16:59
Publicação
16/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: MARIA DE FATIMA ALVES CONSALES Advogado do(a)
REU: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498 D E C I S Ã O Homologo o acordo realizado entre as partes, determinando a intimação da CEAB-DJ para que proceda ao desconto mensal, por 20 meses, de R$380,64 no benefício da executada - NB 1531055394. Cumpra-se. SãO PAULO, 14 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010258-03.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
14/03/2022, 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: MARIA DE FATIMA ALVES CONSALES Advogado do(a)
REU: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498 D E S P A C H O Manifeste-se a parte executada acerca da proposta de acordo juntada pelo INSS (Id 169009754), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a concordância, tornem os autos conclusos para homologação. Anote-se o sigilo do documento juntado no Id 25105087.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010258-03.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. Cumpra-se.
15/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 12:37
Conclusão (para decisão)
13/02/2022, 20:45
Expedida/certificada
19/11/2021, 15:28
Mero expediente
15/11/2021, 10:04
Conclusão (para despacho)
14/11/2021, 15:14
Publicação
05/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: MARIA DE FATIMA ALVES CONSALES Advogado do(a)
REU: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498 D E C I S Ã O Foram revogados os benefícios da justiça gratuita e não há prova irrefutável da mudança da situação financeira a justificar o restabelecimento do benefício. A simples juntada da carteira profissional não comprova a situação de hipossuficiência. Quanto ao excesso de execução, a alegação de que o valor não deve ser atualizado não possui qualquer amparo legal, devendo ser atualizado nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010258-03.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a autora, ora executada, por intermédio de seu patrono pelo Diário Oficial Eletrônico, para realizar o pagamento do débito (R$ 7.316,37 atualizado para 08/2021), em 15 dias, sob pena de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios nesta fase executiva, também de 10% sobre o valor da execução, a teor do art. 523, §1° do CPC. Caso a parte autora não dê cumprimento voluntário ao pagamento a que foi condenada, DEFIRO a expedição de mandado de penhora de dinheiro, nos termos do art. 523, § 3° combinado com o art. 835, I e § 1° do CPC, através do sistema BACEN-JUD. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de outubro de 2021.
04/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: MARIA DE FATIMA ALVES CONSALES Advogado do(a)
REU: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498 D E C I S Ã O Foram revogados os benefícios da justiça gratuita e não há prova irrefutável da mudança da situação financeira a justificar o restabelecimento do benefício. A simples juntada da carteira profissional não comprova a situação de hipossuficiência. Quanto ao excesso de execução, a alegação de que o valor não deve ser atualizado não possui qualquer amparo legal, devendo ser atualizado nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010258-03.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a autora, ora executada, por intermédio de seu patrono pelo Diário Oficial Eletrônico, para realizar o pagamento do débito (R$ 7.316,37 atualizado para 08/2021), em 15 dias, sob pena de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios nesta fase executiva, também de 10% sobre o valor da execução, a teor do art. 523, §1° do CPC. Caso a parte autora não dê cumprimento voluntário ao pagamento a que foi condenada, DEFIRO a expedição de mandado de penhora de dinheiro, nos termos do art. 523, § 3° combinado com o art. 835, I e § 1° do CPC, através do sistema BACEN-JUD. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de outubro de 2021.
04/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
03/11/2021, 11:09
Expedida/certificada
03/11/2021, 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2021, 11:49
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 19:33
Expedida/certificada
15/07/2021, 17:14
Mero expediente
15/07/2021, 15:04
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 14:24
Ato ordinatório
18/05/2021, 18:53
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)