Baixa Definitiva03/06/2025, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão03/06/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: NASSER KADRI, ALESSANDRO FERREIRA ABSOLVIDO: ALI KADRI, VALDIR DE JESUS TREVISAN, GUSTAVO BARBOSA TREVISAN, ALEXANDRE GOMES PATRIARCA, ADILSON PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA QUEIROZ INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: RAMZIA AIACH AL KADRI, FLAVIA KADRI MARTINELLI, JAMILI KADRI DONA, IZAEL BATISTA DE SOUSA, ADEMIR ANTONIO DE LIMA, JOSE IRISTENE CLAUDIO, ROSENO CAETANO FERREIRA FILHO, ANDRE SOARES COSTA, ELOI VITORIO MARCHETT, KLEBER APARECIDO TOMAZIM, MARCELO APARECIDO ALVES, VARSIDES BRUCH CONDENADO: ADIB KADRI Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215, JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS6972, TEREZA ROSSETI CHAMORRO KATO - MS3457 Advogado do(a) ABSOLVIDO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogado do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogado do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogados do(a) CONDENADO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogado do(a) ABSOLVIDO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CRISTINA APARECIDA DE BARROS RIBEIRO DE MARINS - MS19992, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005383-63.2006.4.03.6002 / 3ª Vara Federal de Campo Grande Vistos em inspeção. Considerando que a destinação dos bens apreendidos vinculados à presente ação penal será realizada nos autos de Sequestro nº 0003639-05.2007.4.03.6000 e, não havendo outras providências pendentes de cumprimento neste feito, arquivem-se os autos. Traslade-se cópia deste despacho ao Sequestro 0003639-05.2007.4.03.6000. Intimem-se. Ciência ao MPF. Campo Grande/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Alves Tavares Juiz Federal Substituto27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada26/05/2025, 17:55
Mero expediente20/05/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)20/05/2025, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão20/05/2025, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão20/05/2025, 17:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento01/03/2024, 15:23
Por decisão judicial01/03/2024, 15:20
Mero expediente29/02/2024, 23:21
Conclusão (para despacho)29/02/2024, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão29/02/2024, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão29/02/2024, 14:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento05/10/2023, 14:57
Por decisão judicial05/10/2023, 14:57
Mero expediente04/10/2023, 22:54
Conclusão (para despacho)04/10/2023, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: NASSER KADRI, ALESSANDRO FERREIRA ABSOLVIDO: ALI KADRI, VALDIR DE JESUS TREVISAN, GUSTAVO BARBOSA TREVISAN, ALEXANDRE GOMES PATRIARCA, ADILSON PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA QUEIROZ INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: RAMZIA AIACH AL KADRI, FLAVIA KADRI MARTINELLI, JAMILI KADRI DONA, IZAEL BATISTA DE SOUSA, ADEMIR ANTONIO DE LIMA, JOSE IRISTENE CLAUDIO, ROSENO CAETANO FERREIRA FILHO, ANDRE SOARES COSTA, ELOI VITORIO MARCHETT, KLEBER APARECIDO TOMAZIM, MARCELO APARECIDO ALVES, VARSIDES BRUCH CONDENADO: ADIB KADRI Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215, JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS6972, TEREZA ROSSETI CHAMORRO KATO - MS3457 Advogado do(a) ABSOLVIDO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogado do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogado do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogados do(a) CONDENADO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogado do(a) ABSOLVIDO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CRISTINA APARECIDA DE BARROS RIBEIRO DE MARINS - MS19992, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005383-63.2006.4.03.6002 / 3ª Vara Federal de Campo Grande Vistos etc., 1. O Ministério Público Federal requer a remessa dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição da multa em dívida ativa da União e respectiva execução fiscal, em vista do não pagamento voluntário pelo condenado ADIB KADRI (ID 294985974). 2. Pois bem. 3. Considerando que “a execução da pena de multa deve seguir no Juízo da Execuções Penais, que é o Juízo Estadual, no caso de haver cumprimento de pena privativa de liberdade em presídio estadual aplicada cumulativamente com a multa [...] sendo racional a existência de execução penal una” (STJ, CC 168.815/PR, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe 16/6/2020) - destaquei; 4. Considerando que “o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal” (STF, ADI 3150, Relator Ministro Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 6/8/2019); 5. Considerando que a Excelsa Corte, no bojo do Recurso Extraordinário (RE) 1.377.843, que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade (Tema 1.219), em deliberação no Plenário Virtual, irá decidir se, mesmo após a aprovação do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), a Procuradoria da Fazenda Pública continua a ter legitimidade subsidiária para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do Ministério Público no prazo de 90 (noventa) dias, considerando-se o entendimento firmado pelo STF na ADI 3.150; 6. Considerando que, nos autos do RE indigitado, cujo julgamento ainda não foi encerrado, fora apresentado voto do Relator Ministro André Mendonça, que a) negava provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão recorrido com a finalidade de reafirmar a legitimidade exclusiva do Ministério Público para execução da multa criminal na vara de execuções criminais; b) propunha ao Colegiado o seguinte regime de observância do precedente que venha a se formar, explicitando que (i) seja observado o disposto no art. 51 do Código Penal, na redação dada pela Lei nº 13.964/2019, a partir da sua entrada em vigor; (ii) sejam devolvidos ao juízo de execução penal todos os processos em que o Ministério Público, após a vigência da Lei nº 13.964/2019, manteve-se inerte e foi determinada a remessa à Fazenda Pública para fins de inscrição em dívida ativa da pena de multa; (iii) deve ser observada a modulação de efeitos formulada na ADI 3.150, que estabeleceu a competência concorrente da Procuradoria da Fazenda Pública quanto às execuções findas ou iniciadas até a data do trânsito em julgado daquele processo; e, por fim, (c) para fins de repercussão geral, propunha a fixação da seguinte tese de julgamento (tema 1.219 da repercussão geral): “À luz do artigo 51 do Código Penal, na redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, o Ministério Público é o legitimado exclusivo para a cobrança da multa criminal, a ser realizada na vara de execuções criminais, não cabendo indicar legitimidade subsidiária da Fazenda Pública na espécie" - destaquei; e 7. Considerando, por fim, que a Orientação 38 expedida pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal mencionada no ID 294985974 – para além de se tratar de ato normativo interno e não possuir caráter vinculante, que inclusive faz ressalva à independência funcional –, contempla a hipótese de penas restritivas de direitos cumuladas com multa, não guardando similitude com a hipótese presente, porquanto, in casu, houve a imposição de pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade; sem falar, ainda, na incompetência deste juízo para apreciação das matérias afetas ao juízo da execução penal; 8. Por todas estas razões, INDEFIRO o pedido formulado pelo Órgão Ministerial. 9. Comunique-se, pois, ao juízo da execução competente o não pagamento, no bojo desta ação penal, da pena de multa infligida a ADIB KADRI, apesar de ter sido devidamente intimado para tanto. Instrua-se o ofício com cópia da presente decisão e da manifestação ministerial retro. 10. No mais, verifique-se o integral cumprimento do quanto anteriormente deliberado, e, não havendo pendências, certifique-se nos termos do Provimento CORE 01/2020, artigo 266, caput e parágrafo único, e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Campo Grande, (data da assinatura digital) Juiz(a) Federal (assinado digitalmente)
Expedida/certificada14/08/2023, 17:43
Mero expediente09/08/2023, 18:20
Conclusão (para despacho)08/08/2023, 09:07
Ato ordinatório18/05/2023, 18:51
Expedida/certificada04/05/2023, 16:02
Publicação03/04/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: NASSER KADRI, ALESSANDRO FERREIRA ABSOLVIDO: ALI KADRI, VALDIR DE JESUS TREVISAN, GUSTAVO BARBOSA TREVISAN, ALEXANDRE GOMES PATRIARCA, ADILSON PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA QUEIROZ INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: RAMZIA AIACH AL KADRI, FLAVIA KADRI MARTINELLI, JAMILI KADRI DONA, IZAEL BATISTA DE SOUSA, ADEMIR ANTONIO DE LIMA, JOSE IRISTENE CLAUDIO, ROSENO CAETANO FERREIRA FILHO, ANDRE SOARES COSTA, ELOI VITORIO MARCHETT, KLEBER APARECIDO TOMAZIM, MARCELO APARECIDO ALVES, VARSIDES BRUCH CONDENADO: ADIB KADRI Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215, JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS6972, TEREZA ROSSETI CHAMORRO KATO - MS3457 Advogado do(a) ABSOLVIDO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogado do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogado do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogados do(a) CONDENADO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogado do(a) ABSOLVIDO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CRISTINA APARECIDA DE BARROS RIBEIRO DE MARINS - MS19992, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do despacho Id 266627691, item 3, fica intimado ADIB KADRI, através de sua defesa constituída, para o pagamento da pena de multa penal condenatória ( valor atualizado – ID 280338545 ), no prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE, 30 de março de 2023.
Intimação - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005383-63.2006.4.03.6002 / 3ª Vara Federal de Campo Grande31/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: NASSER KADRI, ALESSANDRO FERREIRA ABSOLVIDO: ALI KADRI, VALDIR DE JESUS TREVISAN, GUSTAVO BARBOSA TREVISAN, ALEXANDRE GOMES PATRIARCA, ADILSON PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA QUEIROZ INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: RAMZIA AIACH AL KADRI, FLAVIA KADRI MARTINELLI, JAMILI KADRI DONA, IZAEL BATISTA DE SOUSA, ADEMIR ANTONIO DE LIMA, JOSE IRISTENE CLAUDIO, ROSENO CAETANO FERREIRA FILHO, ANDRE SOARES COSTA, ELOI VITORIO MARCHETT, KLEBER APARECIDO TOMAZIM, MARCELO APARECIDO ALVES, VARSIDES BRUCH CONDENADO: ADIB KADRI Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215, JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS6972, TEREZA ROSSETI CHAMORRO KATO - MS3457 Advogado do(a) ABSOLVIDO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogado do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogado do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogados do(a) CONDENADO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogado do(a) ABSOLVIDO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CRISTINA APARECIDA DE BARROS RIBEIRO DE MARINS - MS19992, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005383-63.2006.4.03.6002 / 3ª Vara Federal de Campo Grande Vistos etc., 1. ID 264911275: CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ 474/2022, que modificou o artigo 23 da Resolução CNJ 417/2021, alterando a sistemática de início do cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto; CONSIDERANDO, ainda, que pela nova diretriz, uma vez transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada deverá ser intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização da audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante 56; CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício 1003 do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF/CNJ, que conferiu orientação técnica sobre o cumprimento do novo dispositivo; DETERMINO: (i) a expedição imediata de guia de execução em nome do condenado ADIB KADRI (RJI 182127346-44), instruindo-a com cópia da denúncia, sentença(s), comprovação de trânsito em julgado e demais documentos mencionados pela Resolução CNJ 113/2010, Resolução CNJ 113/2010, a ser encaminhada para distribuição no Juízo de Execução competente (com tramitação pelo SEEU); (ii) o recolhimento do mandado de prisão expedido no ID 246177336 ou, se necessário, a expedição de contramandado de prisão. 2. No mais, não obstante tenha transcorrido em branco o prazo assinalado para o condenado efetuar o pagamento das custas processuais, consoante anotação no fluxo processual do dia 22/03/2022, deixo de determinar a expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional, em vista do teor do §1º, do artigo 3º, da Portaria PGFN/ME 6155, de 25 de maio de 2021, que reproduzo a seguir: §1º Não será encaminhada solicitação de inscrição em dívida ativa da União quando o valor consolidado de créditos da mesma natureza já definitivamente constituídos em face do mesmo devedor for igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), após incidência de atualização monetária, juros e multa de mora, nos termos do artigo 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 3. Antes do cumprimento do item 7 do despacho de ID 242144695, determino a remessa dos autos à contadoria, para elaboração do cálculo da pena de multa imposta ao condenado, ADIB KADRI. Tanto que apresentado, intime-se o condenado, por intermédio de seus advogados, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, comunique-se ao Ministério Público Federal e ao Juízo da Execução a situação da multa imposta, para ciência e providências pertinentes. 4. À vista do teor da certidão de ID 252946437, intime-se o advogado ADEÍDES NERI DE OLIVEIRA, para regularizar seu cadastro junto ao sistema AJG. Sobrevindo informação nos autos acerca da regularização, proceda-se ao pagamento de honorários, na forma determinada no despacho de ID 242144695, item 10. 5. Em resposta ao requerimento subscrito pelo Delegado de Polícia Federal Alexander Taketomi Ferreira (ID 247630382), encaminhe-se cópia da sentença de ID 118426399, pág. 1/8, com especial destaque ao quanto deliberado nos itens 17, 17.1 e 17.2, bem como cópia do despacho de ID 242144695, atentando-se para a determinação constante dos itens 12 e 13. 6. Encaminhem-se, também, as informações solicitadas pela SENAD no ID 249986059. 7. Tudo cumprido, considerando que os atos e medidas tendentes à liberação dos bens já estão sendo providenciados nos autos do sequestro (0003639-05.2007.403.6000), consoante se observa da cópia das decisões coligidas no ID 242145031, determino o arquivamento dos autos, na opção sobrestado, até destinação de todos os bens apreendidos nos autos. 8. ID 253019768: atualize-se oportunamente o SNBA, conforme andamento dos autos de sequestro. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Campo Grande, (data da assinatura digital) Juiz Federal (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: NASSER KADRI, ALESSANDRO FERREIRA ABSOLVIDO: ALI KADRI, VALDIR DE JESUS TREVISAN, GUSTAVO BARBOSA TREVISAN, ALEXANDRE GOMES PATRIARCA, ADILSON PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA QUEIROZ INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: RAMZIA AIACH AL KADRI, FLAVIA KADRI MARTINELLI, JAMILI KADRI DONA, IZAEL BATISTA DE SOUSA, ADEMIR ANTONIO DE LIMA, JOSE IRISTENE CLAUDIO, ROSENO CAETANO FERREIRA FILHO, ANDRE SOARES COSTA, ELOI VITORIO MARCHETT, KLEBER APARECIDO TOMAZIM, MARCELO APARECIDO ALVES, VARSIDES BRUCH CONDENADO: ADIB KADRI Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215, JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS6972, TEREZA ROSSETI CHAMORRO KATO - MS3457 Advogado do(a) ABSOLVIDO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogado do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 Advogados do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogado do(a) INDICIADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogados do(a) CONDENADO: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogado do(a) ABSOLVIDO: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogados do(a) ABSOLVIDO: CLAUDINEI TURATTI - MG61328, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CRISTINA APARECIDA DE BARROS RIBEIRO DE MARINS - MS19992, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005383-63.2006.4.03.6002 / 3ª Vara Federal de Campo Grande Vistos etc., 1. ID 264911275: CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ 474/2022, que modificou o artigo 23 da Resolução CNJ 417/2021, alterando a sistemática de início do cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto; CONSIDERANDO, ainda, que pela nova diretriz, uma vez transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada deverá ser intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização da audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante 56; CONSIDERANDO, por fim, o teor do Ofício 1003 do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF/CNJ, que conferiu orientação técnica sobre o cumprimento do novo dispositivo; DETERMINO: (i) a expedição imediata de guia de execução em nome do condenado ADIB KADRI (RJI 182127346-44), instruindo-a com cópia da denúncia, sentença(s), comprovação de trânsito em julgado e demais documentos mencionados pela Resolução CNJ 113/2010, Resolução CNJ 113/2010, a ser encaminhada para distribuição no Juízo de Execução competente (com tramitação pelo SEEU); (ii) o recolhimento do mandado de prisão expedido no ID 246177336 ou, se necessário, a expedição de contramandado de prisão. 2. No mais, não obstante tenha transcorrido em branco o prazo assinalado para o condenado efetuar o pagamento das custas processuais, consoante anotação no fluxo processual do dia 22/03/2022, deixo de determinar a expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional, em vista do teor do §1º, do artigo 3º, da Portaria PGFN/ME 6155, de 25 de maio de 2021, que reproduzo a seguir: §1º Não será encaminhada solicitação de inscrição em dívida ativa da União quando o valor consolidado de créditos da mesma natureza já definitivamente constituídos em face do mesmo devedor for igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), após incidência de atualização monetária, juros e multa de mora, nos termos do artigo 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 3. Antes do cumprimento do item 7 do despacho de ID 242144695, determino a remessa dos autos à contadoria, para elaboração do cálculo da pena de multa imposta ao condenado, ADIB KADRI. Tanto que apresentado, intime-se o condenado, por intermédio de seus advogados, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, comunique-se ao Ministério Público Federal e ao Juízo da Execução a situação da multa imposta, para ciência e providências pertinentes. 4. À vista do teor da certidão de ID 252946437, intime-se o advogado ADEÍDES NERI DE OLIVEIRA, para regularizar seu cadastro junto ao sistema AJG. Sobrevindo informação nos autos acerca da regularização, proceda-se ao pagamento de honorários, na forma determinada no despacho de ID 242144695, item 10. 5. Em resposta ao requerimento subscrito pelo Delegado de Polícia Federal Alexander Taketomi Ferreira (ID 247630382), encaminhe-se cópia da sentença de ID 118426399, pág. 1/8, com especial destaque ao quanto deliberado nos itens 17, 17.1 e 17.2, bem como cópia do despacho de ID 242144695, atentando-se para a determinação constante dos itens 12 e 13. 6. Encaminhem-se, também, as informações solicitadas pela SENAD no ID 249986059. 7. Tudo cumprido, considerando que os atos e medidas tendentes à liberação dos bens já estão sendo providenciados nos autos do sequestro (0003639-05.2007.403.6000), consoante se observa da cópia das decisões coligidas no ID 242145031, determino o arquivamento dos autos, na opção sobrestado, até destinação de todos os bens apreendidos nos autos. 8. ID 253019768: atualize-se oportunamente o SNBA, conforme andamento dos autos de sequestro. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Campo Grande, (data da assinatura digital) Juiz Federal (assinado eletronicamente)
Expedida/certificada26/10/2022, 17:18
Mero expediente24/10/2022, 18:11
Ato ordinatório07/06/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)06/06/2022, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: NASSER KADRI, ALI KADRI, RAMZIA AIACH AL KADRI, FLAVIA KADRI MARTINELLI, JAMILI KADRI DONA, IZAEL BATISTA DE SOUSA, ADEMIR ANTONIO DE LIMA, JOSE IRISTENE CLAUDIO, ROSENO CAETANO FERREIRA FILHO, VALDIR DE JESUS TREVISAN, GUSTAVO BARBOSA TREVISAN, ANDRE SOARES COSTA, ADIB KADRI, ALEXANDRE GOMES PATRIARCA, ELOI VITORIO MARCHETT, KLEBER APARECIDO TOMAZIM, MARCELO APARECIDO ALVES, ALESSANDRO FERREIRA, VARSIDES BRUCH, ADILSON PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA QUEIROZ Advogado do(a)
REU: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogado do(a)
REU: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920 Advogados do(a)
REU: VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CLAUDINEI TURATTI - MG61328 Advogados do(a)
REU: VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CLAUDINEI TURATTI - MG61328 Advogados do(a)
REU: VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CLAUDINEI TURATTI - MG61328 Advogados do(a)
REU: VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CLAUDINEI TURATTI - MG61328 Advogados do(a)
REU: VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CLAUDINEI TURATTI - MG61328 Advogados do(a)
REU: VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CLAUDINEI TURATTI - MG61328 Advogados do(a)
REU: VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CLAUDINEI TURATTI - MG61328 Advogados do(a)
REU: VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CLAUDINEI TURATTI - MG61328 Advogados do(a)
REU: CLAUDIO MESSIAS TURATTI - MG30232, CRISTINA APARECIDA DE BARROS RIBEIRO DE MARINS - MS19992, VANESSA FRIZO TURATTI - MG122493, JOAO BATISTA TURATTI - MG56935, CLAUDINEI TURATTI - MG61328 Advogados do(a)
REU: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogados do(a)
REU: ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI - SP165920, JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE - PR35029 Advogados do(a)
REU: TEREZA ROSSETI CHAMORRO KATO - MS3457, JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA - MS6972 Advogado do(a)
REU: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 Advogado do(a)
REU: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 Advogado do(a)
REU: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 Advogado do(a)
REU: BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA - SP12288 Advogado do(a)
REU: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogado do(a)
REU: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 Advogado do(a)
REU: ADEIDES NERI DE OLIVEIRA - MS2215 D E S P A C H O
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005383-63.2006.4.03.6002 / 3ª Vara Federal de Campo Grande Vistos etc, 1. Considerando que os autos foram inseridos no PJe por meio da ferramenta “Digitalizador PJe”, intimem-se as partes acerca de sua virtualização, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre eventual desconformidade na sua digitalização, facultada, desde já, a correção de ofício pelos interessados. 2. Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de f. 4985/5003 (dos autos físicos), a qual foi integrada à f. 5050/5056. 3. Após, quanto aos réus absolvidos – ALI KADRI, VALDIR DE JESUS TREVISAN, GUSTAVO BARBOSA TREVISAN e ALEXANDRE GOMES PATRIARCA –, promova-se a anotação no sistema PJE e procedam-se às comunicações de praxe decorrentes da sentença absolutória. 4. No que se refere ao réu condenado (ADIB KADRI), expeça-se mandado de prisão definitiva em seu desfavor, para início da execução da pena (no regime semiaberto). 5. Sobrevindo notícia do cumprimento do mandado, autorizo, desde já, a expedição de guia de recolhimento definitiva, que deverá ser instruída com cópia da denúncia, sentença, comprovação de trânsito em julgado e demais documentos mencionados pela Resolução CNJ 113/2010, a ser encaminhada para distribuição no Juízo de Execução competente (com tramitação pelo SEEU). 6. Ainda, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral e ao INI a sua condenação, e promova-se a anotação de condenação no sistema PJE. 7. No mais, quanto à multa, nos termos do artigo 51 do Código Penal (“Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição” - grifei), comunique-se oportunamente ao Juízo da Execução o valor da pena de multa infligida ao condenado, para as deliberações pertinentes. 8. No que se refere ao pagamento das custas processuais, determino que se intime o réu para pagamento voluntário no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional, com indicação do número do CPF do condenado, para inclusão em dívida ativa, se assim entender. 9. Quanto aos bens cujo perdimento foi decretado em sentença, determino que se comunique à SENAD acerca da situação dos veículos listados no “item 13” da sentença de f. 5050/5056 (dos autos físicos), para os fins devidos, na forma do artigo 63, §4º, da Lei 11.343/06. 10. Requisite-se o pagamento do advogado dativo (ADEÍDES NERI DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/MS sob o n. 2.215), na forma determinada à f. 5054 (item 16). 11. Cumpra-se o quanto determinado no “item 17” da sentença de f. 5050/5056, visando à baixa nos sistemas (DETRAN/MS) e arquivos processuais, no que se refere ao veículo VW/GOLF 1.6 Sportline, de placas DXV-1600. 12. Reputo prejudicado o pedido do Ministério Público Federal formulado no ID 169959856, porquanto os atos processuais visando à destinação/liberação do veículo VW/GOLF 1.6 Sportline, de placas DXV-1600, bem como dos demais bens vinculados direta ou indiretamente a atos de lavagem dos quais os réus foram absolvidos ou tiveram declarada extinta a punibilidade têm ocorrido nos autos do sequestro (0003639-05.2007.403.6000), conforme demonstra cópia das decisões em anexo, tudo a não a atrapalhar a marcha da presente ação penal e a evitar decisões conflitantes. 13. Por tal razão, traslade-se cópia do ofício e demais documentos coligidos no ID 150572574 para os autos do sequestro, para as deliberações pertinentes. Comunique-se o interessado, pela via mais célere. 14. Por fim, retifique-se a autuação dos autos no sistema PJE para fazer constar o status das partes na forma verificada no sistema SIAPRIWEB, de modo que as anotações acerca das partes e seus advogados de um e outro sistema sejam espelhadas, observando-se, ainda, constante no primeiro parágrafo da fundamentação da sentença de f. 4985/5003 (item “2. FUNDAMENTAÇÃO”). 15. No mais, proceda-se à consulta da existência de bens apreendidos lançados no SNBA, certificando-se e abrindo-se nova conclusão, se o caso. 16. Tudo cumprido, certifique-se nos termos do Provimento CORE 01/2020, artigo 266, caput e parágrafo único, e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Campo Grande, (data da assinatura digital) Juiz Federal (assinado eletronicamente)
Expedida/certificada14/03/2022, 18:11
Mero expediente08/02/2022, 23:45
Conclusão (para despacho)23/11/2021, 10:32
Remessa (outros motivos)01/10/2021, 15:48
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos03/09/2021, 17:42
Recebimento18/11/2020, 13:44
Entrega em carga/vista08/10/2020, 13:09
Publicação17/09/2020, 16:17
Acolhimento de Embargos de Declaração20/03/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))03/12/2019, 11:24
Conclusão (para julgamento)25/11/2019, 16:29
Mero expediente13/11/2019, 15:45
Conclusão (para despacho)08/11/2019, 16:22
Mero expediente06/11/2019, 08:34
Conclusão (para despacho)24/10/2019, 16:11
Recebimento14/10/2019, 13:48
Entrega em carga/vista02/10/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))14/08/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))18/06/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))10/06/2019, 09:15
Petição (Embargos de declaração)27/05/2019, 14:35
Recebimento23/05/2019, 15:12
Entrega em carga/vista21/05/2019, 11:01
Mero expediente21/05/2019, 07:54
Conclusão (para despacho)16/05/2019, 17:59
Procedência16/05/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))22/10/2018, 16:42
Conclusão (para julgamento)27/09/2018, 16:04
Petição (Memoriais)27/09/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))26/09/2018, 16:31
Petição (Alegações finais)25/09/2018, 13:45
Petição (Alegações finais)21/09/2018, 13:27
Recebimento18/09/2018, 15:51
Entrega em carga/vista18/09/2018, 15:23
Recebimento17/09/2018, 16:54
Entrega em carga/vista17/09/2018, 13:10
Mero expediente13/09/2018, 13:43
Conclusão (para despacho)12/09/2018, 12:16
Petição (Parecer)12/09/2018, 11:40
Recebimento12/09/2018, 11:40
Remessa (outros motivos)10/09/2018, 16:06
Recebimento10/09/2018, 15:16
Entrega em carga/vista25/06/2018, 11:00
Mero expediente18/06/2018, 14:55
Morte do agente18/06/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))09/06/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))06/06/2018, 11:39
Conclusão (para julgamento)06/06/2018, 10:18
Recebimento04/06/2018, 16:33
Entrega em carga/vista30/05/2018, 10:28
Petição (Petição (outras))29/05/2018, 10:38
Conclusão (para despacho)24/05/2018, 10:52
Conclusão (para despacho)21/05/2018, 14:58
Documento (Ofício)21/05/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))21/05/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))21/05/2018, 12:52
Recebimento17/05/2018, 15:00
Entrega em carga/vista08/05/2018, 13:21
Recebimento08/05/2018, 13:20
Entrega em carga/vista08/05/2018, 13:20
Recebimento07/05/2018, 15:47
Entrega em carga/vista02/05/2018, 13:30
Mero expediente20/04/2018, 15:00
Conclusão (para despacho)17/04/2018, 17:11
Recebimento27/03/2018, 14:57
Entrega em carga/vista21/03/2018, 11:27
Petição (Petição (outras))24/10/2017, 10:12
Conclusão (para despacho)18/10/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))06/10/2017, 11:31
Petição (Petição (outras))06/10/2017, 11:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)06/10/2017, 11:28
Petição (Petição (outras))28/09/2017, 09:43
Recebimento27/09/2017, 15:41
Entrega em carga/vista18/09/2017, 14:44
Petição (Parecer)11/09/2017, 17:04
Recebimento06/09/2017, 16:09
Entrega em carga/vista31/08/2017, 10:01
Conclusão (para despacho)29/08/2017, 13:57
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))12/07/2017, 15:31
Recebimento06/06/2017, 15:19
Entrega em carga/vista01/06/2017, 13:02
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; realizada)31/05/2017, 17:48
Conclusão (para despacho)29/05/2017, 11:53
Conclusão (para despacho)24/05/2017, 11:26
Recebimento24/05/2017, 11:25
Entrega em carga/vista22/05/2017, 10:01
Conclusão (para despacho)17/05/2017, 11:37
Petição (Petição (outras))16/05/2017, 12:33
Petição (Petição (outras))16/05/2017, 12:32
Recebimento15/05/2017, 15:47
Entrega em carga/vista02/05/2017, 15:54
Conclusão (para despacho)19/04/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))30/03/2017, 12:45
Petição (Petição (outras))29/03/2017, 14:51
Recebimento28/03/2017, 15:39
Entrega em carga/vista14/03/2017, 13:38
Petição (Petição (outras))14/03/2017, 10:25
Conclusão (para despacho)10/03/2017, 09:59
Documento (Ofício)08/03/2017, 08:34
Petição (Petição (outras))07/03/2017, 12:31
Conclusão (para despacho)24/02/2017, 11:00
Petição (Petição (outras))24/02/2017, 09:43
Documento (Ofício)21/02/2017, 11:12
Documento (Ofício)16/02/2017, 14:36
Petição (Petição (outras))06/02/2017, 13:55
Conclusão (para despacho)02/02/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))30/01/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))27/01/2017, 16:31
Mero expediente09/01/2017, 11:10
Conclusão (para despacho)12/12/2016, 10:49
Conclusão (para despacho)21/11/2016, 15:29
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))04/11/2016, 17:37
Recebimento03/11/2016, 12:30
Entrega em carga/vista25/10/2016, 11:42
Conclusão (para despacho)25/10/2016, 11:06
Petição (Petição (outras))25/10/2016, 09:48
Recebimento19/10/2016, 14:43
Entrega em carga/vista07/10/2016, 15:56
Petição (Petição (outras))07/10/2016, 13:27
Conclusão (para despacho)16/09/2016, 17:03
Mero expediente15/09/2016, 09:34
Conclusão (para despacho)15/09/2016, 09:33
Petição (Petição (outras))16/08/2016, 14:13
Conclusão (para despacho)12/08/2016, 16:57
Petição (Petição (outras))10/08/2016, 10:12
Conclusão (para despacho)05/08/2016, 12:01
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))04/08/2016, 12:26
Petição (Petição (outras))03/08/2016, 17:20
Recebimento03/08/2016, 15:52
Entrega em carga/vista13/07/2016, 14:38
Recebimento12/07/2016, 15:22
Entrega em carga/vista27/06/2016, 09:21
Conclusão (para despacho)17/06/2016, 15:56
Conclusão (para despacho)02/06/2016, 11:24
Petição (Petição (outras))02/06/2016, 10:55
Recebimento01/06/2016, 15:40
Entrega em carga/vista19/05/2016, 10:32
Conclusão (para despacho)17/05/2016, 11:13
Petição (Petição (outras))16/05/2016, 11:33
Conclusão (para despacho)12/05/2016, 11:25
Conclusão (para despacho)09/05/2016, 13:08
Conclusão (para despacho)15/04/2016, 10:10
Petição (Petição (outras))05/04/2016, 16:43
Conclusão (para despacho)31/03/2016, 16:10
Petição (Petição (outras))30/03/2016, 14:15
Petição (Petição (outras))30/03/2016, 13:22
Petição (Petição (outras))30/03/2016, 13:21
Conclusão (para despacho)29/03/2016, 15:05
Conclusão (para despacho)21/03/2016, 15:00
Conclusão (para despacho)21/03/2016, 14:32
Recebimento18/03/2016, 15:45
Entrega em carga/vista26/02/2016, 13:13
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); convertida em diligência)25/02/2016, 15:05
Conclusão (para despacho)25/02/2016, 15:03
Recebimento23/02/2016, 16:22
Entrega em carga/vista16/02/2016, 13:58
Conclusão (para despacho)15/02/2016, 08:56
Recebimento12/02/2016, 15:39
Entrega em carga/vista25/01/2016, 09:36
Conclusão (para despacho)12/01/2016, 14:47
Petição (Petição (outras))12/01/2016, 10:20
Petição (Petição (outras))12/01/2016, 10:18
Petição (Petição (outras))12/01/2016, 10:16
Petição (Petição (outras))12/01/2016, 10:11
Petição (Petição (outras))15/12/2015, 16:21
Conclusão (para despacho)04/12/2015, 16:40
Publicação03/12/2015, 08:59
Petição (Petição (outras))02/12/2015, 09:14
Petição (Petição (outras))02/12/2015, 09:13
Conclusão (para julgamento)25/11/2015, 09:40
Conclusão (para despacho)20/11/2015, 09:41
Recebimento20/11/2015, 09:41
Audiência (Conciliador(a); redesignada; instrução e julgamento)19/11/2015, 16:08
Entrega em carga/vista18/11/2015, 11:40
Conclusão (para despacho)18/11/2015, 10:32
Petição (Petição (outras))17/11/2015, 14:53
Recebimento16/11/2015, 16:09
Entrega em carga/vista27/10/2015, 17:14
Petição (Petição (outras))27/10/2015, 16:14
Recebimento27/10/2015, 16:09
Entrega em carga/vista21/10/2015, 15:23
Conclusão (para despacho)20/10/2015, 16:54
Petição (Petição (outras))19/10/2015, 15:17
Petição (Petição (outras))16/10/2015, 14:19
Petição (Petição (outras))15/10/2015, 17:42
Conclusão (para despacho)07/10/2015, 14:05
Conclusão (para despacho)16/09/2015, 11:45
Petição (Petição (outras))15/09/2015, 16:36
Petição (Petição (outras))11/09/2015, 14:38
Petição (Petição (outras))04/09/2015, 15:06
Petição (Petição (outras))03/09/2015, 14:30
Conclusão (para despacho)01/09/2015, 14:52
Petição (Petição (outras))10/08/2015, 15:07
Conclusão (para despacho)10/08/2015, 14:11
Conclusão (para despacho)10/07/2015, 11:05
Recebimento09/07/2015, 16:30
Entrega em carga/vista01/07/2015, 09:30
Conclusão (para despacho)27/05/2015, 11:13
Conclusão (para despacho)23/04/2015, 14:08
Conclusão (para despacho)13/03/2015, 09:02
Recebimento12/03/2015, 17:37
Entrega em carga/vista09/03/2015, 16:48
Conclusão (para despacho)05/03/2015, 14:25
Recebimento03/03/2015, 15:51
Entrega em carga/vista23/02/2015, 10:36
Conclusão (para despacho)13/02/2015, 17:36
Petição (Petição (outras))13/02/2015, 14:52
Conclusão (para despacho)05/02/2015, 13:47
Recebimento02/12/2014, 15:28
Entrega em carga/vista27/11/2014, 15:28
Recebimento25/11/2014, 16:07
Entrega em carga/vista20/11/2014, 15:27
Conclusão (para despacho)19/11/2014, 10:33
Documento (Ofício)04/06/2014, 12:59
Recebimento13/05/2014, 15:42
Entrega em carga/vista22/04/2014, 14:44
Conclusão (para despacho)15/04/2014, 11:23
Recebimento15/04/2014, 11:12
Entrega em carga/vista10/04/2014, 10:51
Audiência (realizada; Juiz(a); instrução e julgamento)04/04/2014, 14:36
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); designada)04/04/2014, 14:35
Audiência (não-realizada; Juiz(a); instrução e julgamento)04/04/2014, 14:29
Audiência (Juiz(a); designada; instrução e julgamento)04/04/2014, 14:28
Petição (Petição (outras))01/04/2014, 16:03
Petição (Petição (outras))26/03/2014, 13:10
Recebimento25/03/2014, 16:30
Entrega em carga/vista20/03/2014, 13:45
Conclusão (para despacho)18/03/2014, 14:25
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; realizada)11/03/2014, 15:50
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); designada)11/03/2014, 15:49
Petição (Petição (outras))14/02/2014, 14:12
Petição (Petição (outras))03/02/2014, 13:39
Petição (Petição (outras))03/02/2014, 13:37
Conclusão (para despacho)10/01/2014, 15:29
Recebimento11/12/2013, 16:22
Entrega em carga/vista06/12/2013, 13:41
Conclusão (para despacho)18/11/2013, 14:05
Petição (Petição (outras))18/11/2013, 13:12
Petição (Petição (outras))18/11/2013, 13:11
Recebimento06/11/2013, 14:03
Remessa (outros motivos)29/10/2013, 13:51
Petição (Petição (outras))24/10/2013, 13:02
Petição (Petição (outras))27/09/2013, 13:34
Conclusão (para despacho)11/09/2013, 14:02
Petição (Petição (outras))11/09/2013, 13:54
Conclusão (para despacho)20/08/2013, 11:58
Petição (Petição (outras))20/08/2013, 11:54
Conclusão (para despacho)13/08/2013, 11:32
Petição (Petição (outras))12/08/2013, 08:51
Petição (Petição (outras))12/08/2013, 08:50
Conclusão (para despacho)09/08/2013, 09:39
Recebimento08/08/2013, 08:12
Entrega em carga/vista05/08/2013, 16:51
Conclusão (para despacho)31/07/2013, 10:32
Petição (Petição (outras))29/07/2013, 14:42
Petição (Petição (outras))29/07/2013, 14:41
Recebimento22/07/2013, 16:09
Entrega em carga/vista16/07/2013, 15:11
Conclusão (para despacho)12/07/2013, 14:18
Recebimento12/07/2013, 13:53
Entrega em carga/vista12/07/2013, 13:53
Conclusão (para julgamento)15/10/2012, 15:22
Recebimento09/10/2012, 10:41
Entrega em carga/vista01/10/2012, 10:41
Petição (Petição (outras))01/10/2012, 09:50
Conclusão (para despacho)27/08/2012, 13:34
Petição (Petição (outras))27/08/2012, 12:27
Recebimento24/08/2012, 17:28
Entrega em carga/vista30/07/2012, 14:22
Petição (Petição (outras))25/07/2012, 09:48
Conclusão (para despacho)28/06/2012, 14:27
Recebimento04/06/2012, 16:11
Entrega em carga/vista31/05/2012, 16:11
Conclusão (para despacho)08/05/2012, 18:05
Conclusão (para despacho)16/11/2011, 16:40
Petição (Petição (outras))16/11/2011, 14:23
Recebimento14/11/2011, 17:36
Entrega em carga/vista09/11/2011, 14:22
Petição (Petição (outras))03/11/2011, 14:23
Petição (Petição (outras))07/10/2011, 16:18
Petição (Petição (outras))07/10/2011, 16:13
Recebimento29/09/2011, 17:48
Entrega em carga/vista26/09/2011, 15:04
Petição (Petição (outras))12/07/2011, 11:50
Recebimento30/05/2011, 17:11
Entrega em carga/vista24/05/2011, 14:51
Conclusão (para despacho)19/05/2011, 14:57
Petição (Petição (outras))19/05/2011, 14:11
Recebimento18/05/2011, 17:52
Entrega em carga/vista13/05/2011, 15:23
Conclusão (para despacho)13/05/2011, 15:20
Conclusão (para despacho)03/05/2011, 14:00
Recebimento26/04/2011, 17:36
Entrega em carga/vista19/04/2011, 11:57
Recebimento19/04/2011, 11:57
Remessa (outros motivos)15/04/2011, 16:58
Conclusão (para despacho)12/04/2011, 13:55
Recebimento12/04/2011, 13:54
Remessa (outros motivos)12/04/2011, 11:21
Petição (Petição (outras))08/04/2011, 17:37
Petição (Petição (outras))19/01/2011, 10:28
Petição (Petição (outras))19/01/2011, 09:51
Recebimento19/01/2011, 08:19
Entrega em carga/vista13/01/2011, 13:08
Petição (Petição (outras))11/01/2011, 11:20
Petição (Petição (outras))10/01/2011, 15:10
Petição (Petição (outras))14/12/2010, 09:57
Conclusão (para despacho)10/12/2010, 14:29
Petição (Petição (outras))10/12/2010, 14:26
Recebimento03/12/2010, 17:36
Entrega em carga/vista02/12/2010, 17:36
Conclusão (para despacho)23/11/2010, 13:17
Petição (Petição (outras))22/11/2010, 14:00
Petição (Petição (outras))22/11/2010, 11:41
Recebimento19/11/2010, 14:50
Entrega em carga/vista08/11/2010, 15:29
Petição (Petição (outras))05/11/2010, 14:20
Recebimento05/11/2010, 14:19
Remessa (outros motivos)05/11/2010, 13:39
Conclusão (para despacho)03/11/2010, 14:52
Petição (Petição (outras))03/11/2010, 14:19
Petição (Petição (outras))19/10/2010, 10:26
Conclusão (para despacho)29/09/2010, 16:08
Recebimento29/09/2010, 16:08
Remessa (outros motivos)28/09/2010, 15:38
Petição (Petição (outras))28/09/2010, 15:08
Petição (Petição (outras))28/09/2010, 13:39
Recebimento27/09/2010, 17:42
Entrega em carga/vista22/09/2010, 15:15
Petição (Petição (outras))21/09/2010, 15:18
Petição (Petição (outras))21/09/2010, 08:38
Conclusão (para despacho)08/09/2010, 17:19
Petição (Petição (outras))08/09/2010, 14:33
Petição (Petição (outras))08/09/2010, 14:32
Recebimento08/09/2010, 11:56
Entrega em carga/vista08/09/2010, 11:56
Recebimento03/09/2010, 17:33
Entrega em carga/vista23/08/2010, 09:00
Conclusão (para despacho)13/08/2010, 12:07
Recebimento13/08/2010, 12:06
Mudança de Classe Processual (TJGO; TJBA)12/08/2010, 15:42
Denúncia12/08/2010, 15:42
Remessa (outros motivos)12/08/2010, 15:11
Recebimento02/08/2010, 14:50
Entrega em carga/vista15/07/2010, 14:50
Petição (Petição (outras))09/07/2010, 11:47
Recebimento08/07/2010, 11:52
Entrega em carga/vista06/07/2010, 11:52
Petição (Petição (outras))05/07/2010, 13:33
Petição (Petição (outras))05/07/2010, 11:52
Recebimento02/07/2010, 17:36
Entrega em carga/vista29/03/2010, 14:08
Recebimento29/03/2010, 12:30
Remessa (outros motivos)26/02/2010, 12:00
Conclusão (para despacho)09/02/2010, 11:33
Conclusão (para despacho)03/02/2010, 15:09
Recebimento01/02/2010, 17:51
Entrega em carga/vista28/01/2010, 13:42
Conclusão (para despacho)18/12/2009, 14:11
Recebimento18/12/2009, 14:11
Remessa (outros motivos)28/07/2009, 17:04
Conclusão (para despacho)09/07/2009, 15:42
Recebimento09/07/2009, 14:26
Entrega em carga/vista17/06/2009, 10:34
Conclusão (para despacho)17/06/2009, 10:22
Recebimento17/06/2009, 10:21
Remessa (outros motivos)22/05/2009, 16:19
Recebimento22/05/2009, 16:19
Remessa (outros motivos)04/02/2009, 11:35
Conclusão (para despacho)04/02/2009, 11:23
Recebimento30/01/2009, 11:57
Entrega em carga/vista27/01/2009, 14:15
Conclusão (para despacho)26/01/2009, 10:42
Recebimento26/01/2009, 10:42
Remessa (outros motivos)21/11/2008, 15:42
Recebimento21/11/2008, 15:41
Entrega em carga/vista17/11/2008, 15:30
Recebimento17/11/2008, 15:19
Remessa (outros motivos)09/10/2008, 14:25
Recebimento26/09/2008, 18:06
Entrega em carga/vista09/09/2008, 15:48
Recebimento09/09/2008, 15:46
Remessa (outros motivos)14/07/2008, 16:21
Recebimento10/07/2008, 14:17
Entrega em carga/vista03/07/2008, 15:41
Recebimento03/07/2008, 15:40
Remessa (outros motivos)03/04/2008, 14:07
Recebimento13/03/2008, 14:46
Remessa (outros motivos)30/01/2008, 12:44
Conclusão (para despacho)24/01/2008, 16:30
Recebimento23/01/2008, 17:34
Entrega em carga/vista21/01/2008, 16:51
Recebimento21/01/2008, 16:49
Remessa (outros motivos)14/09/2007, 17:00
Conclusão (para despacho)06/09/2007, 14:20
Recebimento05/09/2007, 18:00
Entrega em carga/vista03/09/2007, 14:03
Recebimento03/09/2007, 14:02
Remessa (outros motivos)17/07/2007, 12:17
Recebimento13/07/2007, 17:56
Entrega em carga/vista09/07/2007, 17:04
Recebimento09/07/2007, 17:04
Remessa (outros motivos)06/07/2007, 13:13
Recebimento16/04/2007, 14:41
Conclusão (para despacho)16/04/2007, 13:10
Entrega em carga/vista11/04/2007, 14:46
Redistribuição (sorteio; incompetência)02/04/2007, 11:20
Baixa Definitiva23/03/2007, 11:01
Conclusão (para despacho)09/01/2007, 16:12
Recebimento09/01/2007, 16:03
Remessa (outros motivos)15/12/2006, 14:48
Conclusão (para despacho)12/12/2006, 15:21
Recebimento12/12/2006, 14:51
Entrega em carga/vista05/12/2006, 15:17
Distribuição (sorteio)01/12/2006, 16:05