Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE VALDECI GUEDES DE FIGUEIREDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941, FABIO SANTOS FEITOSA - SP248854
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I- Considerando a liberação do(s) ofício(s) requisitório(s), manifeste-se o exequente acerca do levantamento de valores, ressaltando que deverá ser efetuado diretamente na instituição bancária mencionada em extrato, sem a necessidade de levantamento por meio de alvará ou ofício de transferência. II- Considerando, ainda, condenação em honorários de sucumbência em decisão de Impugnação da execução, apresente a parte autora os cálculos dos valores que entende devidos. Após, intimem-se o INSS nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, para ciência e, em querendo, impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, não havendo impugnação, requisite-se o pagamento devido junto ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se. Publique-se. OSASCO, data inserida pelo sistema PJE
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005961-15.2015.4.03.6130