Procedimento Comum CívelSistema Financeiro da HabitaçãoProcedimento Comum Cível
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/11/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
DANIELA BORRONE ARNAUD
Autor
ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE
OAB/SP 364336·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SANTANA DA SILVA
OAB/SP 479389·Representa: Autor
MILTON MARCELLO RAMALHO
OAB/SP 78424·CPF·Representa: Autor
GEORGIA NATACCI DE SOUZA
OAB/SP 232340·CPF·Representa: Autor
NELSON PIETROSKI
OAB/SP 119738·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/03/2024, 16:07
Expedida/certificada
22/02/2024, 14:49
Mero expediente
20/02/2024, 20:11
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 16:15
Trânsito em julgado
20/02/2024, 16:14
Publicação
22/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389, MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424, THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE - SP364336
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data lançada eletronicamente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
11/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/01/2024, 17:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/01/2024, 21:22
Conclusão (para julgamento)
19/12/2023, 16:31
Publicação
05/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389, MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424, THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE - SP364336
EXECUTADO: ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 29 de novembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389, MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424, THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE - SP364336
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data lançada eletronicamente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
11/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
10/01/2024, 17:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/01/2024, 21:22
Conclusão (para julgamento)
19/12/2023, 16:31
Publicação
05/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389, MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424, THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE - SP364336
EXECUTADO: ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 29 de novembro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
04/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2023, 13:35
Mero expediente
29/11/2023, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389, MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424, THAIS NUNES DIAS CAVALCANTE - SP364336
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 D E S P A C H O ID 304446236: Primeiramente, informe o patrono do autor o código de retenção do IRPF. Após, expeça-se ofício de transferência dos valores depositados nos autos (id 303605388), observando-se os dados bancários apresentados pelo exequente. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
27/10/2023, 00:00
Mero expediente
25/10/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 16:45
Expedida/certificada
18/09/2023, 18:04
Mero expediente
18/09/2023, 16:28
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389, MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 D E S P A C H O ID 264869951: Considerando o recolhimento das custas processuais, expeça-se a certidão de Atuação de advogado e/ou de Inteiro Teor, devendo o Requerente baixar o arquivo do documento diretamente dos autos eletrônicos, comprovando-se no feito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se, ainda, a CEF, para cumprimento do despacho do ID 259336226. Cumpra-se e Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente.
25/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/11/2022, 13:15
Mero expediente
07/11/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 D E S P A C H O 1. Inclua-se a advogada FERNANDA SANTANA DA SILVA (OAB/SP 479.389), como patrona da parte autora (id 258750092); 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a CEF a promover o depósito, referente aos valores encontrados pela CONTADORIA JUDICIAL (id 26970160 - fls. 300/302), que foram homologados por este Juízo (id 70206092). Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
30/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2022, 13:07
Mero expediente
27/09/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 11:38
Desarquivamento
10/08/2022, 11:38
Baixa Definitiva
04/07/2022, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 D E S P A C H O Objetivando aclarar decisão (id 70206092), foram opostos estes embargos, nos termos do artigo 1022, do C.P.C., cujo teor condiciona seu cabimento aos casos em que ocorra obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão (id 84356662). Sustenta a Embargante haver obscuridade na decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Argumenta que, ao contrário do que afirma a decisão, a CEF afirmou que os valores já depositados são suficientes. Foi dada vista aos exequentes, nos termos do art. 1023, § 2.º, do C.P.C., que apresentaram manifestação (id 110812397). É o relato. Decido. Razão não assiste à embargante, uma vez a decisão embargada não apresenta a obscuridade apontada, eis que, ao fazer referência a parecer preparado por sua assessoria, deveria ter reproduzido o pedido em sua manifestação. Ademais, a Contadoria, ao elaborar seus cálculos, expressamente adotou o critério de proporcionalidade, sempre utilizando os cálculos originais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Ante o exposto, ausentes os pressupostos do art. 1022, do Código de Processo Civil, conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos, rejeitando-os. P. e Int., reabrindo-se o prazo recursal. São Paulo, data lançada eletronicamente.
15/03/2022, 00:00
Mero expediente
14/03/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 DESPACHO ID 84356662: Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se o Exequente sobre os Embargos de Declaração ora opostos pela Caixa Econômica Federal. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 4ª. VARA FEDERAL CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025270-69.2002.4.03.6100
14/09/2021, 00:00
Mero expediente
26/08/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 14:34
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2021, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 D E S P A C H O Para o fim de conferir os cálculos apresentados, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que apresentou seus cálculos (id 26970160 - fls. 648/650). Instadas a se manifestar, a parte autora apresentou concordância expressa (id 35102912). A CEF, de seu turno, limitou-se a apresentar laudo divergente, mas nada requereu (id 36962965). Instada a esclarecer, a CEF não se manifestou. É o relato. Considerando a concordância expressa da parte autora e a ausência de formulação de pedido, por parte da CEF, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela CONTADORIA. Requeiram as partes o que for de seu interesse. Silentes, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
20/08/2021, 00:00
Mero expediente
17/08/2021, 12:48
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 D E S P A C H O Aguarde-se provocação no arquivo, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
12/04/2021, 00:00
Mero expediente
08/04/2021, 22:03
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TASSO DUARTE DE MELO, DANIELA BORRONE ARNAUD Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILTON MARCELLO RAMALHO - SP78424
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ARISSALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON PIETROSKI - SP119738-B Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGIA NATACCI DE SOUZA - SP232340 D E S P A C H O Dê-se nova vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que requeira objetivamente o que for de seu interesse, uma vez que sua manifestação (id 36962965), apenas faz referência a um parecer que discorda do parecer da Contadoria Judicial. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025270-69.2002.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
11/03/2021, 00:00
Mero expediente
09/03/2021, 23:16
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2020, 07:00
Mero expediente
04/06/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 15:18
Remessa (outros motivos)
08/01/2020, 17:10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/01/2020, 11:25
Mero expediente
10/09/2019, 13:03
Recebimento
10/09/2019, 11:50
Remessa (outros motivos)
13/06/2019, 15:56
Mero expediente
13/06/2019, 15:50
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 09:37
Recebimento
03/05/2019, 17:53
Entrega em carga/vista
03/05/2019, 15:26
Recebimento
01/04/2019, 17:13
Remessa (outros motivos)
24/01/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 11:39
Recebimento
12/12/2018, 14:02
Entrega em carga/vista
10/12/2018, 15:13
Mero expediente
29/10/2018, 16:30
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 12:39
Mero expediente
17/08/2018, 11:05
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 12:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/08/2018, 11:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/05/2018, 10:41
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 16:00
Mero expediente
19/03/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
15/12/2017, 13:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 13:16
Recebimento
30/10/2017, 10:34
Entrega em carga/vista
30/10/2017, 09:42
Mero expediente
22/08/2017, 13:23
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 11:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 11:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 11:09
Recebimento
16/12/2016, 17:10
Entrega em carga/vista
12/12/2016, 14:24
Mero expediente
20/10/2016, 13:08
Conclusão (para despacho)
18/10/2016, 11:32
Recebimento
18/10/2016, 11:31
Remessa (outros motivos)
01/07/2016, 13:57
Mero expediente
19/05/2016, 18:07
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 17:28
Mero expediente
15/04/2016, 09:12
Conclusão (para despacho)
11/04/2016, 18:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 18:13
Recebimento
11/04/2016, 18:05
Remessa (outros motivos)
25/02/2016, 12:27
Mero expediente
25/02/2016, 12:26
Conclusão (para despacho)
01/02/2016, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 14:00
Recebimento
09/12/2015, 13:24
Entrega em carga/vista
04/12/2015, 14:20
Mero expediente
01/10/2015, 18:57
Conclusão (para despacho)
30/09/2015, 18:46
Recebimento
30/09/2015, 18:45
Remessa (outros motivos)
17/08/2015, 14:25
Mero expediente
17/08/2015, 13:59
Conclusão (para despacho)
14/08/2015, 18:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2015, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/08/2015, 17:33
Recebimento
14/07/2015, 17:40
Entrega em carga/vista
14/07/2015, 16:45
Recebimento
13/07/2015, 17:58
Entrega em carga/vista
13/07/2015, 15:03
Mero expediente
11/06/2015, 16:20
Conclusão (para despacho)
10/06/2015, 12:28
Recebimento
10/06/2015, 11:57
Remessa (outros motivos)
20/03/2015, 10:18
Mero expediente
20/03/2015, 10:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2015, 10:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2015, 10:04
Recebimento
21/01/2015, 17:02
Entrega em carga/vista
21/01/2015, 17:02
Mero expediente
05/12/2014, 08:42
Conclusão (para despacho)
02/12/2014, 15:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2014, 14:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2014, 14:45
Recebimento
26/11/2014, 16:48
Entrega em carga/vista
24/11/2014, 16:48
Mero expediente
21/10/2014, 12:10
Conclusão (para despacho)
20/10/2014, 13:03
Recebimento
20/10/2014, 13:03
Remessa (outros motivos)
03/04/2014, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2014, 13:49
Mero expediente
11/03/2014, 13:13
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)