Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ - SP126879, MARCELO PIMENTEL RAMOS - SP140327, RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA - SP123874
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589 DESPACHO 1. Expeça-se ofício À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AGÊNCIA 2527 – para que seja efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias, a conversão em renda TOTAL dos valores depositados em favor do(a) exequente, a partir da(s) conta(s) 2527/005/86421500-4 e 2527/005/86433001-6 (comprovante anexo) para a conta da parte executada PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, CNPJ: 46.522.942/0001-30, no Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta 31402-1, conforme indicado pelo(a) exequente no ID 320106274. 2. Cumprido,
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01303-030 - site: www.jfsp.jus.br EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0408286-25.1981.4.03.6182 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a(o) exequente para requerer o que de direito e, se for o caso, trazer aos autos o demonstrativo do valor atualizado do débito, já com a imputação do valor convertido em renda em seu favor. 3. Na ausência de manifestação conclusiva, suspendo o curso da execução, e determino o sobrestamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 6.830/80. 4. Dê-se ciência à(ao) exequente, cientificando-a(o) de que eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir suporte legal, fica de plano indeferido, servindo a presente decisão sua ciência prévia. Os autos serão sobrestados no aguardo de manifestação conclusiva no sentido de localização de bens para penhora. São Paulo, data da assinatura eletrônica.