Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491
REU: GUARD BLINDAGENS EIRELI - EPP, MAURO SERGIO ORTIZ DE CASTRO Advogado do(a)
REU: RAFAEL SILVA PFEIFER - RS58430 S E N T E N Ç A A exequente pede a extinção do processo em razão da satisfação total da obrigação. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL SãO PAULO, 2 de setembro de 2024.
MONITÓRIA (40) Nº 5001075-36.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo