Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BNDES ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIANA VILELA GONCALVES - SP160544 SUCEDIDO: AMPHILOQUIO ANARDINO DE OLIVEIRA FILHO
REU: DEMETRIUS VINICIUS ALVES, MINIMERCADO OLIVEIRA & ALVES CALIFORNIA DE JACAREI LTDA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: ALESSANDRA MOLINA DE OLIVEIRA, FABIO ANARDINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA MOLINA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO do(a) SUCEDIDO: FABIO ANARDINO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO - SP344517 ADVOGADO do(a)
REU: ANDRE LUIZ MARTINS BRUNHEROTO - SP431814 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000991-14.2005.4.03.6100
Trata-se de petição conjunta por meio da qual o exequente, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, e a empresa TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A. comunicam a cessão do crédito exequendo e requerem a sucessão processual no polo ativo. Foram juntados documentos destinados a comprovar a cessão do crédito e a regularidade da representação processual da cessionária (IDs 579374884, 579374876, 579377662 e 579374886). Considerando que o pedido de sucessão processual importa a saída de empresa pública federal do polo ativo e o ingresso de pessoa jurídica de direito privado, circunstância que pode repercutir na competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, impõe-se a prévia oitiva das partes, em observância ao princípio do contraditório.
Diante do exposto, antes de deliberar acerca do pedido de sucessão processual e de eventual reflexo na competência deste Juízo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a cessão do crédito e a sucessão processual requerida, bem como sobre a eventual incompetência superveniente da Justiça Federal para o prosseguimento do feito. À CPE: 1- Intimem-se: 15 dias. 2- Decorrido o prazo, tornem conclusos. São paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta