Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATA CAVALCANTE FORTES MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLA DE NADAI SANCHES - SP314476
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000806-73.2019.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em SENTENÇA.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, movido pela advogada CARLA DE NADAI SANTOS em face da CEF. Depois de decididos e homologados os valores devidos – vide fls. 111/112 – os valores devidos foram depositados e transferidos para conta corrente de titularidade da exequente, conforme demonstram os documentos de fls. 123/124. Os autos vieram, então, conclusos para julgamento. Relatei o necessário, DECIDO. Diante do cumprimento integral da sentença e considerando que a verba honorária devida foi, efetivamente, quitada, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário, nesta fase processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica (acf)