Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO BENEVIDES DE SOUSA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Preliminarmente à expedição dos ofícios de transferência eletrônica conforme requerido pela cessionária, tendo em vista que o exequente, que consta como beneficiário nas guias de depósitos, independentemente da cessão realizada, ou do destaque de honorários contratuais posterior à expedição do requisitório, permanece, para fins fiscais, sendo beneficiário do valor depositado, e considerando os termos do Parágrafo 1º do Artigo 33 da Resolução CJF 822/2023, que dispõe que "A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis [...]", e do Parágrafo Único do Artigo 32 da citada Resolução, que estabelece que "[...]No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento[...]",
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004593-21.2006.4.03.6183 intime-se o EXEQUENTE, por meio de seu patrono, para que no prazo de 05 (cinco) dias declare o regime de tributação a que se sujeita (isento ou não isento de IR), ficando ciente de que no silêncio será aplicada a retenção conforme dados vinculados à conta de depósito e legislação pertinente (Artigo 8º da Resolução CJF 708/2021). Cumpridas as determinações supra, expeçam-se os ofícios de transferência eletrônica de 85% dos valores depositados conforme extratos IDs. 574776355 e 574547586. Defiro o destaque dos honorários contratuais equivalente a 15% dos valores depositados conoforme extratos IDs. 574776355 e 574547586. Intime-se os patronos da parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente: -comprovante de regularização do CPF ou CNPJ dos destinatários dos valores; -conta bancária que receberá o valor a ser transferido. Cumprida a determinação supra, expeçam-se ofícios de transferência de valores de 15% dos valores depositados conforme extratos IDs. 574776355 e 574547586. Sem prejuízo da determinação supra, tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, na data da assinatura digital.