Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATO SAVIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ZENAIDE SILVEIRA SAVIO - SP123708
EXECUTADO: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTENOR MORAES DE SOUZA - SP88740, EVELYN PEREIRA DA SILVA - SP423020 S E N T E N Ç A Considerando a informação e comprovação (Ids. 304045644; 304045645; 304476979 e 305071754) de que houve pagamento integral da dívida em cobrança neste processo – crédito principal e verba honorária sucumbencial – e, considerando o silêncio do exequente, tenho por ocorrida a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do CPC/2015 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, e o faço com fulcro no artigo 925 do mesmo Código. Nada mais a ser deliberado sobre honorários advocatícios. Custas já recolhidas integralmente no ajuizamento da demanda. (Id. 241928204, folha 26 dos autos físicos). Nenhuma constrição a ser liberada Transitada em julgada esta sentença, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos com baixa-findo. Registrada eletronicamente pelo sistema PJe. P.I. Presidente Prudente (SP), na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011840-67.2009.4.03.6112 02ª Vara Federal de Presidente Prudente