Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES - SP348243
EXECUTADO: INSTITUTO DE EDUCACAO E ESPORTES HIGIENOPOLIS S/C LTDA, CELESTE DAS GRACAS LEITE GUIMARAES CASSANIGA, ROBERTO CASSANIGA D E S P A C H O Verifica-se que, em 26/07/2024, MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES, terceiro interessado, protocolizou nos autos pedido de levantamento da indisponibilidade recaída sobre o bem imóvel matriculado sob o nº 88.972 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.. Ocorre que, nos termos do artigo 676 do CPC, os embargos de Terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. No caso, o peticionante não observou o regramento jurídico e apresentou seu pedido nos próprios autos da execução fiscal, utilizando-se de defesa tecnicamente equivocada. Assim, deixo de conhecer o pedido, pois
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0010853-54.2005.4.03.6182 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo trata-se ação autônoma incidental à presente execução fiscal que deve tramitar em autos apartados. Proceda a Secretaria ao desentranhamento das petições juntadas pelo Terceiro Interessado, que deverá providenciar o ajuizamento do recurso de forma adequada. Cumprida a determinação, exclua-se o terceiro interessado da autuação do feito e retornem os autos ao arquivo, nos termos anteriormente determinados. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 31 de julho de 2024.