Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Y. T. K. REPRESENTANTE: SIMARA KIAN Advogado do(a)
REQUERENTE: ELIANA ALVES MOREIRA - SP89214,
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O
PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001889-75.2021.4.03.6327 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, com pedido de tutela de urgência, na qual o demandante requer, na forma do art. 725, inciso VII, do Código de Processo Civil, expedição de alvará judicial para autorizar sua avó paterna a requerer à Polícia Federal a emissão de passaporte para viagem ao Japão. Alega, em apertada síntese, que "O Requerente é filho de Gabriel Tadao Kian, que tem residência e domicílio no Japão...No ano de 1999, a avó paterna e a sua família foram morar no Japão, para trabalhar e ter uma vida melhor, com mais recursos financeiros e, no futuro, retornar ao Brasil. Em 23 de janeiro de 2017, a avó do Requerente, veio com o menor ao Brasil...para viajar com a avo paterna, o consulado do Japão emitiu o passaporte do requerente, sob nº YC 238731, com validade 28/09/2026...A avó paterna do Requerente, pretendendo visitar o esposo e os filhos que ficaram no Japão, requereu a emissão do Passaporte do Requerente perante a Delegacia da Polícia Federal desta Comarca, cuja validade está vencida desde 03/10/2020...Ocorre, entretanto, que, a Delegacia da Polícia Federal, informou a avó, que para a emissão/renovação do passaporte do menor é necessário preencher o requerimento /formulário, bem como deve ser assinado pelo genitor do Requerente, inclusive, de que a procuração outorgada pelo genitor dele, embora contenha poderes para representá-lo perante os órgãos públicos Federal, não contém, expressamente, poder para requerer a emissão / expedição / renovação do Passaporte dele Requerente". Inicialmente ajuizada a ação perante o Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, houve decisão de declínio de competência (ID 160057824), redistribuídos os autos a este Juízo. Foi deferida a prioridade de tramitação e indeferido o pedido de tutela de urgência (ID 170531197). Juntou-se a declaração de hipossuficiência (ID 170911863). O membro do MPF alegou a incompetência absoluta e requereu a remessa dos autos à Justiça Estadual (ID 170915263). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita para as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. A competência da Justiça Federal está fixada no artigo 109 da Constituição Federal, o qual dispõe: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XI - a disputa sobre direitos indígenas. § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Com razão o membro do Ministério Público Federal, pois não está demonstrado interesse da União Federal ou das entidades referidas na regra constitucional acima citada. Cinge-se o pedido ao suprimento de autorização paterna para fins de emissão do passaporte, interesse estritamente particular.
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito, e determino a redistribuição destes autos a uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca de São José dos Campos/SP, para regular trâmite, com as nossas homenagens. Dê-se baixa na distribuição. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.