Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5009967-31.2019.4.03.6100 SUCEDIDO: DISAC COMERCIAL LTDA, MAURO ZUCATO FILHO Advogado do(a) SUCEDIDO: MAURICIO REHDER CESAR - SP220833 SUCEDIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Dada a inércia das partes, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição, até que haja desfecho dos autos principais sob nº 5013116-69.2018.4.03.6100. Sem prejuízo, por tratar-se de autos eletrônicos que poderão ser consultados e desarquivados a qualquer momento via sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE, para fins de otimizar o andamento dos feitos em trâmite neste Juízo, independentemente do decurso do prazo acima concedido, remetam-se os autos diretamente ao arquivo até que sobrevenha manifestação conclusiva da parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2024. pkl