Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566
EXECUTADO: AVENTURA E ACAO COMUNICACAO LTDA - ME D E S P A C H O ID 246261575: Registra-se que o pleiteado pela parte exequente não encontra forma legal no Código de Processo Civil, posto que em nosso sistema recursal não existe previsão para o chamado pedido de reconsideração (precedentes jurisprudenciais: STJ Ag. Rg no AG nº 444.370/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 10.03.2003; Ag. Rg no RESP nº 436.814/SP,Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 18.11.2002; e AgRg no AgRg no AG nº 225.614/MG, Rel. Min Aldir Passarinho Junior, DJ de 30.08.1999; RESP nº 704.060/RJ Relator Ministro Francisco Galvão, DJ 06.03.2006; TRF/3ª Região, AI nº 2007.03.00.036685-0, Relator Desembargador Federal Johonsom Di Salvo, julgado 20.05.2008). Assim, mantenho a determinação judicial de ID 245505503 por seus próprios fundamentos. Arquivem-se os autos, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. I.C. São Paulo, 29 de setembro de 2022.
6ª Vara Cível Federal de São Paulo / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0003890-96.2016.4.03.6100