Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARIA SATIKO FUGI - SP108551
EXECUTADO: JULIANA AIRES SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: LELIA MARIA RABELO AIRES - SP137785 D E S P A C H O Id 312344608: tendo em vista a informação recebida da funcionária da CEF, de que a transferência bancária através de PIX somente é possível entre contas de clientes, concedo à executada o prazo de 10 (dez) dias para que informe os dados bancários (Instituição Financeira, agência e conta) da favorecida para que possa ser realizado o crédito em seu benefício. Após, proceda-se de conformidade com o despacho de Id 312011617. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007102-66.2009.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto