Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: ENCANTADO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, MAURICIO UIEDA, MAURICIO UIEDA SOBRINHO S E N T E N Ç A Conforme comunicado pela exequente (ID 187130593), a parte executada efetuou o pagamento do crédito cobrado nestes autos. Assim, com o pagamento do crédito exequendo, caracterizou-se a situação prevista no inciso II do artigo 924 do CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002389-45.2018.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Caso necessário, recolham-se as cartas precatórias expedidas e proceda-se ao cancelamento de bloqueios e restrições. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. RIBEIRãO PRETO, 19 de setembro de 2022.