Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, KARINA FRANCO DA ROCHA - SP184129
REU: TO NA MIDIA PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 0025491-61.2016.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em face da empresa TO NA MIDIA PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME pleiteando o pagamento do montante de R$ 5.058,85 (cinco mil, cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). A parte autora juntou procuração e documentos. A parte ré foi citada por hora certa (pag 29 do id n. 13244773). A parte autora foi intimada a apresentar manifestação em termos de prosseguimento do feito, contudo, quedou-se inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a ausência manifestação da parte autora, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de setembro de 2023.