Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JULIO CESAR CHAVES Advogados do(a)
AUTOR: FELIPE OLIVEIRA FRANCO - SP297188, JOSE ABILIO LOPES - SP93357
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S E N T E N Ç A Retornados os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos suscitados por ambas as partes, foi apurado saldo remanescente devido ao autor no total de R$ 112,84 para 03/2022. Intimados os litigantes, ambos expressaram concordância (id's 266107761 e 271610222), demonstrando a Caixa Econômica Federal ter efetuado o crédito da referida diferença diretamente na conta fundiária do autor, conforme extrato id 266107766. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Int. Santos, 17 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003666-83.2015.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos