Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: PRISCYLLA OLIVEIRA LIMA PRADO, MARIA IGNEZ TRABALLI PRADO ESPÓLIO: EDILBERTO OLIVEIRA PRADO REPRESENTANTE: MARIA IGNEZ TRABALLI PRADO REPRESENTANTE do(a) ESPÓLIO: MARIA IGNEZ TRABALLI PRADO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001626-29.2009.4.03.6108
Vistos. Defiro o requerido pela exequente e suspendo o feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado. Anote-se. A prescrição ficará suspensa por um ano (artigo 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo mencionado, sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação. Os autos deverão aguardar o decurso do prazo prescricional, quando deverão as partes manifestar-se quanto ao evento, promovendo-se, na sequência, a conclusão dos autos para sentença. Bauru/SP, na data da assinatura. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal