Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MORGANITE BRASIL LTDA, MORGANITE BRASIL LTDA., MORGANITE BRASIL LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO BOLOGNESE - SP173784, NAYARA DA SILVA RIBEIRO - SP393409, ROBERTO PEREIRA GONCALVES - SP105077
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000310-18.2022.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Vistos. Tratam os presentes autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito tributário/compensação tributária, partes qualificadas na inicial, ajuizada por MORGANTE BRASIL LTDA e filiais em face da UNIÃO FEDERAL. Ocorrido o transitado em julgado desta ação em 28/04/2022 (Id. 248865012), peticiona a parte autora para requerer a homologação do seu pedido de desistência quanto à execução do título judicial (Id. 281324372). Nos termos do artigo 100 e seguintes da Instrução Normativa nº 2.055/2021, para realizar a habilitação do crédito na esfera administrativa e posterior compensação, o contribuinte deverá requer a desistência da execução do título judicial, bem como assumir todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução. No presente caso, verifico que a execução da sentença sequer teve início, razão pela qual não há que se falar em extinção da execução, tampouco em condenação com relação às custas e honorários advocatícios.
Diante do exposto, HOMOLOGO a inexecução do título judicial. Após intimação das partes, oportunamente, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. SãO BERNARDO DO CAMPO, 10 de abril de 2023. (RUZ)