Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA EST DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803
EXECUTADO: VALTER FABRICIO FERREIRA DARI D E S P A C H O A inclusão do nome do devedor no SERASA pelo Juízo, por envolver colisão de normas de Direito fundamental – de um lado o interesse do credor à tutela executiva e, de outro, o direito personalíssimo do devedor (uma vez que a medida não recai sobre o seu patrimônio, mas sim, ainda que de modo reflexo, em sua própria pessoa) – é medida a ser efetivada somente após a citação e o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, observados os demais parâmetros previstos no repetitivo REsp 1807180/PR. Precedente: TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5009839-41.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 05/07/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 08/07/2020. Nesses termos, considerando que a parte executada ainda não foi citada no presente feito: (I)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010517-64.2021.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Indefiro, por ora, o pedido de inclusão do(a) devedor(a) através do SERASAJUD. (II) Ao arquivo provisório, nos termos do despacho ID 241193939. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.