Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: PRISMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, LUIS ALCIDES WHITAKER VIDIGAL, PATRICIA BARBIERI PACIFICO VIDIGAL Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI - SP258423, RAFAEL KEHL ZIMA - SP369398
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002040-77.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos à execução opostos por PRISMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outros em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. A exordial veio acompanhada de documentos. Impugnação devidamente apresentada. Posteriormente, considerando a notícia de regularização do débito nos autos principais, a execução de título extrajudicial nº 5016813-64.2019.4.03.6100 foi julgada extinta, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, tendo em vista que a extinção da execução acarreta consequentemente a extinção dos embargos, pela perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 485, IV e VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado entre as partes. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. SãO PAULO, 29 de agosto de 2023.