Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RONALDO CAVALCANTI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012555-51.2013.4.03.6183 Vistos, em decisão. Refiro-me ao documento ID n.º 558575277: Intime-se a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que verifique se houve o correto cumprimento da a obrigação de fazer no que tange à revisão do benefício conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.