Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON CABALLERO - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PIMENTA DE ABREU - MS10017
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXECUTADO: MARINA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA - MS10489, LILIAN ERTZOGUE MARQUES - MS10256 S E N T E N Ç A Intimado para pagar o débito, o executado providenciou o correspondente pagamento, cujo valor foi disponibilizado ao exquente mediante transferência eletrônica de valores. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relato. Decido. Efetivado o pagamento, e, por conseguinte, exaurido o cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito. Considerando, assim, a satisfação do crédito motivador da presente demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Libere-se eventual penhora. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005138-72.2017.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande