Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
AUTOR: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870
REU: APARECIDA REGINA FERREIRA Advogado do(a)
REU: DUILIO RODRIGUES CABELLO - SP228571 S E N T E N Ç A Extrato: Ação monitória – Pagamento – Extinção, art. 924, inciso II, CPC Sentença “B”, Resolução 535/2006, CJF. Autos nº 5000408-21.2022.4.03.6108
Autora: Caixa Econômica Federal
Réus: Aparecida Regina Ferreira
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5000408-21.2022.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. Pagamento realizado, ID 319715319. A seguir, vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Sendo o pagamento a forma consagradamente mais satisfativa de extinção da obrigação, atingiu a lide o seu objetivo, assim de rigor a extinção do processo. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Recolha a CEF as custas remanescentes, no prazo de até cinco dias corridos, ID 245536505. No silêncio, intime-se a União, para que tome ciência e adote as providências que entender cabíveis, art. 16, Lei 9.289/1996. Oportunamente, transitando em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal