Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
23/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
CAROLINA ALVARES GASPAR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO SIPERECK ELIAS
OAB/SP 173570·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
21/07/2022, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2022, 14:52
Trânsito em julgado
06/07/2022, 15:33
Publicação
09/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO
EXECUTADO: CAROLINA ALVARES GASPAR Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO SIPERECK ELIAS - SP173570 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005929-89.2017.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidões da Dívida Ativa acostadas aos autos. A parte exequente requereu extinção do feito, em face do pagamento integral da dívida (ID 252926975). É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com o pedido do exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Verifico que o exequente recolheu integralmente as custas iniciais e, considerando que se manifestou satisfeito com o pagamento recebido, deixo de condenar a parte executada ao seu reembolso e ao pagamento de honorários advocatícios. No mais, não existem restrições a serem resolvidas. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal
08/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2022, 19:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/06/2022, 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2022, 19:34
Conclusão (para julgamento)
06/06/2022, 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2022, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2022, 17:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2022, 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO
EXECUTADO: CAROLINA ALVARES GASPAR Advogado do(a)
EXECUTADO: SERGIO SIPERECK ELIAS - SP173570 DESPACHO ID 91510875 - Suspendo o curso da execução fiscal, tendo em vista o noticiado acordo de parcelamento, pelo prazo ali estabelecido, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil c.c o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, cabendo às partes noticiar o cumprimento do acordo e/ou sua rescisão. Reiterações do pleito de suspensão, ou qualquer outra manifestação que não possa resultar em efetivo seguimento da execução não serão conhecidos e nem impedirão o arquivamento provisório determinado nesta oportunidade, devendo os autos, nessas hipóteses, serem remetidos ao arquivo sobrestado, independentemente de nova intimação. Não conheço do pedido de exclusão do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes, visto que este juízo não determinou sua inclusão. Ademais, caso o nome da parte tenha sido incluído em algum cadastro, que não por ordem deste juízo, deverá tomar as providências cabíveis para providenciar sua exclusão comprovando o parcelamento ora noticiado. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - CEP.: 01303-030 Telefone: 11-2172-3603 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005929-89.2017.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo