Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MARIANO DA COSTA FILHO Advogados do(a)
AUTOR: AGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA - SP362685, LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA - SP329599, GEOVANA EDUARDA DA SILVA - SP377642
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte Autora foi devidamente intimada a recolher as custas judiciais, sob pena de extinção (Num. 242141850), porém não deu atendimento ao que determinado. É o breve relatório. Passo a decidir. Diante da inatividade da parte Autora quanto à providência determinada por este Juízo, exsurge a sua evidente falta de interesse no prosseguimento desta demanda, razão pela qual deve ser extinta.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001952-48.2021.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARATINGUETá, 14 de março de 2022.
15/03/2022, 00:00
Ausência das condições da ação
14/03/2022, 16:22
Conclusão (para julgamento)
11/03/2022, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO MARIANO DA COSTA FILHO Advogados do(a)
AUTOR: AGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA - SP362685, LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA - SP329599, GEOVANA EDUARDA DA SILVA - SP377642
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Despachado somente nesta data, tendo em vista o excessivo volume de processos em tramitação neste Juízo. 1. Considerando-se os dados constantes na planilha do CNIS juntada aos autos pelo autor (ID 168335126), com valores de remunerações superiores ao limite de isenção do imposto de renda pessoa física - IRPF constante na Tabela Progressiva para cálculo mensal da Receita Federal, que demonstram, em princípio, a capacidade contributiva do cidadão,
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001952-48.2021.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá indefiro o pedido de justiça gratuita. 2. Recolha a parte autora as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Int.-se. GUARATINGUETá, 8 de fevereiro de 2022.