Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: C. R. D. E. F. D. 4. R.
EXECUTADO: A. D. F. G. Advogados do(a)
EXECUTADO: ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN - SP411612, THATIANE DA SILVA LEME - SP431971 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002434-08.2016.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (Id 278950474), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Proceda-se ao imediato cancelamento da ordem de bloqueio com resultado não-resposta (Id 56219158). Oportunamente, arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais, certificando-se o trânsito em julgado. P.I.C.