Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES ADVOGADO do(a)
APELANTE: LIEGE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO - SP208408 ADVOGADO do(a)
APELANTE: MAYARA REGINA DA COSTA BARRAL - SP426299
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando as informações anexas, apresentadas pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência do E. TRF3, setor responsável por gerir e organizar os pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor,
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004838-93.2021.4.03.6126 indefiro o pedido do Autor (ID 549061975) para retificação da requisição. Isso porque na requisição referente aos honorários sucumbenciais deve constar como Exequente a parte Autora PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES, e, como requerente, a sociedade de advogados LACAZ MARTINS, PEREIRA NETO, GUREVICH E SCHOUERI ADVOGADOS, uma vez que a conta para pagamento será aberta em nome da referida sociedade. Intime-se. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta