Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M. F. L. C. P. REPRESENTANTE: ALINE LINO CARLIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA MOREIRA PAVAO - MS15127,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (doc. 239041146 e 239041150) e considerando que a parte autora, devidamente intimada, permaneceu inerte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Ponta Porã, na data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002352-45.2014.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã